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Brasil A Ordem dos Advogados do Brasil condena as comemorações do 31 de março de 1964

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Felipe Santa Cruz disse a jornal que ministro 'aniquila' a independência PF e 'banca o chefe da quadrilha'. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Felipe Santa Cruz, criticou nesta quarta-feira (27) a proposta do presidente Jair Bolsonaro de estabelecer a comemoração do golpe de 31 de março de 1964. Em manifestação pública, Santa Cruz afirma que “comemorar a instalação de uma ditadura que fechou instituições democráticas e censurou a imprensa é querer dirigir olhando para o retrovisor, mirando uma estrada tenebrosa”.

Santa Cruz aponta que o País vive “um cenário de crise econômica, com quase 13 milhões de desempregados”. Ele sugere “olhar para a frente e tratar do que importa: o futuro do povo brasileiro”. “Não podemos dividir ainda mais uma nação já fraturada”, afirma o presidente da OAB.

“A quem pode interessar celebrar um regime que mutilou pessoas, desapareceu com seus inimigos, separou famílias, torturou tantos brasileiros e brasileiras, inclusive mulheres grávidas? Não podemos permitir que os ódios do passado envenenem o presente, destruindo o futuro.”

Ação popular

O advogado Carlos Alexandre Klomfahs requereu à Justiça, em ação popular, que a Presidência da República se abstenha de comemorar o dia 31 de março de 1964. No domingo (24), o presidente Jair Bolsonaro orientou os quartéis a celebrarem a “data histórica”, quando um golpe militar derrubou o governo João Goulart e iniciou um regime ditatorial que durou 21 anos.

Na ação, o advogado afirma que a orientação de Bolsonaro “não é o interesse público e sim o jogo da classe dominante”. “Muda-se o governo prossegue o drama. Há reiterado problema incontornável quanto à violação à moralidade administrativa”, afirmou Carlos Alexandre Klomfahs.

“Pede-se liminarmente que a Presidência da República se abstenha de determinar os efeitos do ato impugnado [comemorar o dia 31 de março no âmbito das Forças Armadas] por violar o princípio constitucional da moralidade e no mérito a procedência dos pedidos da inicial para confirmar a liminar concedida determinando que se abstenha o Poder Executivo de comemorar o 31 de março sob pena de multa diária de R$ 50 mil a ser revertida ao fundo de direitos difusos.”

O porta-voz da Presidência da República, general Otávio Santana do Rêgo Barros, informou na segunda-feira (25), que a inclusão da data na ordem do dia das Forças Armadas, para comemoração dos 55 anos do golpe de 1964, já foi aprovada por Bolsonaro. A participação do presidente nesses eventos, porém, ainda não está confirmada.

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https://www.osul.com.br/a-ordem-dos-advogados-do-brasil-condena-as-comemoracoes-do-31-de-marco-de-1964/ A Ordem dos Advogados do Brasil condena as comemorações do 31 de março de 1964 2019-03-27
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