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Brasil A proposta para a nova lei de falências prevê que as empresas poderão fechar um acordo com os seus credores para evitar recuperação judicial

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A informação é do ministro da Fazenda Eduardo Guardia. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

A lei de falências, na proposta que está sendo encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional, permite que empresas em dificuldade financeira fechem acordo com seus credores para pagamento das dívidas e, assim, evitar a abertura de processo de recuperação judicial, informou na quinta-feira (10) o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia.

Na quarta (9), o presidente Michel Temer anunciou, em vídeo publicado no Twitter, que assimou o projeto que trata da nova lei de falências e recuperação judicial e extrajudicial. Temer classificou o texto de “moderníssimo.”

De acordo com o governo, entre os objetivo do projeto está permitir que empresas viáveis superem crise econômico-financeira; a preservação dos empregos e dos direitos dos credores; e a liquidação célere das empresas consideradas inviáveis.

Recuperação

“Recuperação extrajudicial é regra lá fora. Grande parte das discussões se faz extrajudicialmente”, disse o ministro da Fazenda. No Brasil, atualmente, o processo precisa passar pela Justiça.

Segundo Guardia, o texto do governo prevê que a proposta de recuperação extrajudicial feita por uma empresa em dificuldade precisa ser aprovada por pelo menos dois terços dos credores. Depois, basta que um juiz homologue o acordo.

O texto prevê ainda que os credores, e não apenas a empresa em dificuldade, apresentem um plano de recuperação.

“O credor, se não concorda [com o plado apresentado pela empresa], hoje não tem alternativa. No resto do mundo, o credor, se não concorda, tem a competência de apresentar um plano também”, disse o ministro da Fazenda.

Prazo e valores

De acordo Guardia, a proposta para a lei de falências também pretende agilizar os processos no Brasil e permitir uma recuperação maior de créditos pelos investidores.

“Para cada R$ 1 no processo de falência, se recupera R$ 0,25”, disse o ministro. Ele afirmou que nos Estados Unidos, Europa e Canadá, para cada US$ 1 em discussão, se recuperam de US$ 0,60 a R$ 0,70, e o prazo de conclusão do processo demora de um ano e meio a dois anos.

“Hoje, se você entra em recuperação judicial, as consequências não são tão claras. O que a gente está fazendo com a nova lei é dizer que, se entrou em recuperação judicial e não aprovou, ou pela empresa ou credor, vai direto para a falência e precisa ter um prazo reduzido para resolver a falência, para agilizar processos de leilão”, declarou o ministro.

Guardia explicou que, com as mudanças que estão sendo propostas, o governo avalia que o prazo para concluir a falência cairia de 10 anos para entre dois e três anos, em média.

“Queremos reduzir a possibilidade de recursos sem fim para dar celeridade ao processo judicial”, disse “Atualmente, há recursos e recursos e fica um processo sem fim”, avaliou.

Passivos e obrigações

Outra novidade proposta pelo governo diz respeito à sucessão de passivos e obrigações. Segundo Guardia, se uma empresa quer comprar uma subsidiária de outra em recuperação judicial, há um risco de ficar com o ônus de dívidas trabalhistas, ambientais e previdenciárias, entre outras. Pela nova regra, não haveria essa possibilidade, a não ser em exceções, como casos de fraudes.

O texto estabelece ainda que investidores que aportarem recursos em empresas sob recuperação judicial que acabarem em falência, terão prioridade no crédito frente aos demais credores e também frente ao governo. Pelas regras atuais, esse investidor vai para o “final da fila”, junto com os demais credores.

“A regra atual não estimula o aporte de capital novo [em empresas em recuperação judicial]”, disse Guardia.

Em termos gerais, o ministro da Fazenda acredita que a nova lei de falências poderá, se aprovada, melhorar o ambiente de negócios no Brasil e tornar a economia mais eficiente e produtiva. Ele listou outras iniciativas que têm o mesmo objetivo, como o cadastro positivo, a duplicata eletrônica, e novas regras de distrato de imóveis.

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