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Brasil A reforma administrativa proposta pelo governo federal dá poder ao presidente para extinguir órgãos sem o aval do Congresso

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O objeto foi instituído como um ato simbólico em 1910, pelo então presidente Hermes da Fonseca. (Foto: Presidência da República)

A proposta de reforma administrativa apresentada pelo governo federal nesta quinta-feira (3) dá mais poder ao presidente da República para mudar a estrutura do Poder Executivo sem aval do Congresso Nacional. O texto foi encaminhado à Câmara dos Deputados.

A proposta de emenda à Constituição (PEC), se aprovada, permitirá ao presidente extinguir órgãos e reorganizar autarquias e fundações por meio de decreto. Hoje, isso só pode ser feito por projeto de lei ou medida provisória (MP), ou seja, com aval de deputados e senadores.

O presidente também poderá, desde que não haja aumento de despesas, extinguir cargos (efetivos ou comissionados), funções e gratificações; transformar cargos, quando vagos, mantida a mesma natureza do vínculo; e reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo.

Para o Ministério da Economia, essa mudança dará maior “agilidade na adequação de estruturas e cargos para melhoria na prestação de serviços públicos à sociedade”.

Para a Economia, a nova regra é necessária porque, hoje, mudanças na estrutura administrativa precisam, em regra, de lei. “Há pouca autonomia na reorganização de cargos e órgãos”, prossegue a pasta.”O processo é complexo e moroso como resposta às necessidades urgentes e de interesse público”, continua.

Como se trata de PEC, é preciso o apoio de 308 deputados e 49 senadores, em dois turnos de votação em cada Casa.

O secretário-adjunto de Desburocratização do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, afirmou que essa mudança permitiria um maior equilíbrio entre os outros Poderes da República, cujos chefes já têm essas atribuições.

“Hoje, temos um desequilíbrio entre Executivo comparativamente ao Legislativo e Judiciário sobre organização interna. Alterações de estrutura e organização passam por uma situação de tamanha rigidez que até situações prosaicas, como a mudança de um nome, precisam ser tratadas na forma de um projeto de lei”, disse.

Rubin exemplificou que, caso o chefe do poder Executivo tenha interesse em fazer a junção de duas autarquias com atividades similares, também teria de ser enviado um projeto de lei.

“Se quiser alterar o nome de um ministério, tem que ser via projeto de lei. Hoje, a Constituição dá ao presidente da República um conjunto de atribuições, de extinguir cargos vagos e, aproveitando essa mesma lógica, estamos propondo um conjunto maior que o chefe do Executivo poderia ter para estar em absoluto alinhamento com os titulares de outros Poderes”, concluiu.

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