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Economia A restituição do Imposto de Renda 2021 não muda com o novo prazo para o envio da declaração; veja o calendário

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Para analistas, a hora para mexer no IR é imprópria e proposta "beira a insanidade". (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Mesmo com a alteração do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda, que foi prorrogado para 31 de maio, na segunda-feira (12), a Receita Federal informa que o calendário de restituições será mantido – sem alterações. Por conta disso, o órgão do Ministério da Economia ressalta, em publicação no site oficial: “quanto antes enviar a declaração, mais rápido o cidadão receberá sua restituição de imposto de renda, quando for o caso”.

Antes da mudança no prazo de transmissão da declaração, o calendário para entrega tinha término em 30 de abril – data utilizada como padrão. Pelo segundo ano consecutivo, porém, houve acréscimo no prazo, desta vez, de um mês. A Receita explica que isso foi feito para “suavizar os efeitos da pandemia”.

Confira o calendário de restituição do Imposto de Renda 2021:

– 1º lote: 31 de maio de 2021;

– 2º lote: em 30 de junho de 2021;

– 3º lote: em 30 de julho de 2021;

– 4º lote: em 31 de agosto de 2021;

– 5º lote: em 30 de setembro de 2021.

Ordem de chegada

Vale a pena declarar o quanto antes para receber a restituição? De acordo com o planejador financeiro certificado pela Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar) Flávio Pretti, o contribuinte precisa levar em consideração se terá algum valor a pagar ou a receber ao decidir se vale a pena declarar o quanto antes.

Se o contribuinte tiver direito à restituição – valor que a Receita considera que foi pago como excedente no ano-base – o ideal é enviar os dados logo no começo do prazo ou o mais rapidamente possível, pois o pagamento segue a ordem de chegada das declarações, com as exceções relativas às prioridades previstas em lei.

Agora, quando se tem valor a pagar, é preciso ficar atento a outra data: o dia 10 de maio. Esse é o limite para que o contribuinte opte por pagar o imposto devido por meio de débito automático já a partir da primeira cota, utilizando a conta bancária informada na entrega da declaração. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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