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Saúde Aborto não deixa de ser legal após 20 semanas de gravidez: entenda a lei

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O aborto legal, termo usado pela medicina, é o procedimento de interrupção de gestação autorizado pela legislação brasileira. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O aborto legal, termo usado pela medicina, é o procedimento de interrupção de gestação autorizado pela legislação brasileira e que deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Especialistas ouvidos pelo portal de notícias G1 afirmam que, segundo a lei, o procedimento não exige autorização judicial e ocorre apenas em casos em que a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto.

No entanto, mulheres que se encaixam nessas condições enfrentam dificuldade para interromper a gestação em hospitais.

O caso mais recente é da menina de 11 anos que, grávida após ser vítima de estupro, teve o procedimento negado em um hospital de Florianópolis (SC). Ela estava com 22 semanas e dois dias de gestação e, naquela unidade, o procedimento é realizado quando a gravidez está em até 20 semanas.

– Existe tempo máximo para realizar um aborto legal? Não há consenso nacional sobre a realização de interrupções de gestação após as 22 semanas. A Defensoria Pública Estadual de São Paulo, por exemplo, afirma em uma cartilha que, nos casos de violência sexual, o aborto é permitido até a 20ª semana de gestação, ou até 22 semanas, desde que o feto tenha menos de 500 gramas.

Para os abortos justificados por risco de vida à gestante e anencefalia, não há idade gestacional máxima para a realização do procedimento.

No entanto, a norma técnica do Ministério da Saúde que regulamenta a prática no país fala que a interrupção de gestação é possível até 22 semanas de gestação.

O advogado Rodrigo Fernandes Pereira destaca que o protocolo tem caráter de recomendação e não deve se sobrepor à lei.

“É um conjunto de orientações e informações importantes para a melhor qualidade no atendimento das mulheres gestantes, inclusive as vítimas de estupro. Porém, o Código Penal não estabelece prazo gestacional para a realização do aborto voluntário”, destaca.

Pereira lembra que, ao se dizer vítima de estupro, “é dever do médico, observadas as condições de preservação da saúde da pessoa grávida, realizar o aborto”, diz. Quando a pessoa gestante é menor de idade, no entanto, é necessário consentimento de um presentante legal.

– Não é preciso autorização judicial? Segundo Anne Teive Auras, advogada e defensora pública de Santa Catarina, as hipóteses de casos em que há violência sexual ou quando há risco de vida para a gestante estão na legislação brasileira desde 1940.

No terceiro caso, quando há um diagnóstico de anencefalia do feto, o aborto é permitido desde 2012, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Nessas hipóteses, não há necessidade de autorização judicial. É o que se entende. Falando especificamente de violência sexual, como é o caso da menina, se ela vai até um serviço de saúde e relata que foi vítima de violência sexual, que foi estuprada, ela tem direito ao atendimento”, afirma.

Vítimas “se sentem culpadas”

A advogada explica que muitas mulheres que sofreram violência sexual só ficam sabendo da gravidez quando a gestação está em estágio avançado, passando das 22 semanas de gestação previstas pelo regulamento.

“A gente sabe que, depois do estupro, muitas mulheres sequer procuram ajuda. Preferem silenciar, porque têm vergonha, se sentem culpadas, têm medo. Querem simplesmente apagar aquilo da cabeça. Querem tomar um banho e apagar aquela página”, complementa a advogada.

A gravidez decorrente de estupro engloba todos os casos de violência sexual, ou seja, qualquer situação em que um ato sexual não foi consentido, mesmo que não ocorra agressão. Isso inclui, por exemplo, relações sexuais nas quais o parceiro retira o preservativo sem a concordância da mulher.

“Por conta desse protocolo do Ministério da Saúde, que fala que o aborto seria possível até 22 semanas em caso de estupro, existe uma série de entendimentos de que depois haveria algum tipo de inviabilidade extrauterina. Mas isso é objeto de controversa, porque não tem esse limite na lei”, informa.

– O que é preciso para fazer o aborto legal? Para os casos de gravidez decorrente de violência sexual, não é preciso apresentar boletim de ocorrência ou algum exame que ateste o crime de estupro, como um laudo do Instituto Médico Legal (IML). Para o atendimento, basta o relato da vítima à equipe médica.

Todos os documentos necessários são preenchidos no próprio hospital. Neles, a mulher opta oficialmente pelo aborto e se responsabiliza pelos fatos narrados à equipe médica.

Já para os casos de gravidez de risco e anencefalia, é necessário laudo médico que comprove a situação. Além disso, um exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia também pode ser exigido para o abortamento causado por má formação do feto.

– Para quem recorrer quando o direito é negado? A defensora Flávia Nascimento orienta as mulheres que tiveram o direito negado a buscar a defensoria pública, seja ela estadual ou federal.

Segundo ela, em geral, não é necessário acionar a Justiça para garantir que a mulher vítima de estupro seja atendida para fazer o aborto legal. “Na maioria das vezes, a gente oficia a unidade de saúde, informando sobre o direito, que não há previsão na lei exigindo Boletim de Ocorrência”, comenta. As informações são do portal de notícias G1.

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https://www.osul.com.br/aborto-nao-deixa-de-ser-legal-apos-20-semanas-de-gravidez-entenda-a-lei/ Aborto não deixa de ser legal após 20 semanas de gravidez: entenda a lei 2022-06-21
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