Quinta-feira, 11 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 13 de março de 2016
A polêmica medida de condução coercitiva contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cumprida pela PF (Polícia Federal) no dia 4 deste mês, segue o padrão das medidas anteriores adotadas na Operação Lava-Jato em um ponto crucial: nenhum dos alvos foi intimado para depor anteriormente.
É o que se pode concluir da análise de 111 dos 117 mandados do tipo expedidos em pouco mais de dois anos, em que os afetados são obrigados a acompanhar a polícia para depor. “Seria tão simples ter me convidado para prestar depoimento. Eu iria. Me senti prisioneiro”, disse Lula, no dia da ação da PF. A mesma grita foi ecoada pela presidenta Dilma Rousseff e por apoiadores do petista em geral: bastava tê-lo chamado.
Os investigadores, contudo, defendem as ordens como elemento-surpresa que facilita a apuração. Os procuradores e policiais costumam argumentar ao juiz Sérgio Moro que, se o depoimento é feito no momento em que os investigados tomam conhecimento da apuração, diminuem as chances de combinação de versões.
Também afirmam que isso auxilia no recolhimento de provas nas ações de busca. O exame dos mandados do tipo expedidos por Moro mostra que a maioria dos alvos eram personagens secundários, para os quais pouca explicação é apresentada. No caso de Lula, a justificativa foi a sua segurança.
Nos mandados já despachados, há 69 pessoas que acabaram não sendo processadas na Justiça nas ações da Lava-Jato. Entre eles, há laranjas, familiares de suspeitos de maior expressão ou investigados mencionados brevemente por delatores.
Diferentemente do que ocorreu com Lula, os motivos para a condução não costumam ser detalhados por Moro nos despachos. O magistrado geralmente diz apenas que a medida “não implica cerceamento real da liberdade de locomoção” porque visa somente o depoimento.
No documento relacionado ao petista, Moro pontuou que a condução não significa “antecipação de responsabilidade” e listou motivos de segurança para o depoimento ocorrer daquele jeito. Em 14 ocasiões, o juiz federal determinou conduções coercitivas ao discordar de pedidos de prisão de suspeitos feitos por Ministério Público Federal ou PF. Disse, por exemplo, que a condução tem um impacto menor do que outras medidas de “constrição”.
A força-tarefa do MPF vem afirmando à Justiça ainda que a medida prescinde de ordem judicial porque está entre as atribuições da polícia determinar o comparecimento de pessoas à delegacia para a tomada de depoimentos. E sustenta que isso foi reafirmado por decisão do Supremo Tribunal Federal de 2011, relacionada a um habeas corpus que tramitou em São Paulo.
Os pedidos de condução coercitiva quase nunca são negados por Moro. Uma exceção ocorreu quando os procuradores pediram um mandado contra uma filha do então tesoureiro do PT, João Vaccari Neto. O juiz negou a medida por entender que ela não teve participação direta nos fatos investigados. A mulher do tesoureiro, na ocasião, foi obrigada a depor. (Folhapress)
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