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Brasil Lula é condenado por unanimidade. Juízes do Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre, aumentaram a pena do ex-presidente para 12 anos e 1 mês

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Tribunal decidiu por unanimidade. (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, começou às 8h30min desta quarta-feira (24) e foi interrompido por volta das 14h para um intervalo, retornando às 15h. O futuro político do petista está nas mãos de três desembargadores da Corte.

O trio, formado por Leandro Paulsen, João Pedro Gebran Neto e Victor Laus, julga um recurso da defesa de Lula contra a condenação no caso do triplex em Guarujá (SP). O juiz federal Sérgio Moro condenou o petista a nove anos e meio de prisão.

Não foi apenas a defesa do ex-presidente que recorreu ao TRF-4. O Ministério Público quer o aumento da pena. Caso tenha a condenação confirmada pelo tribunal, Lula se enquadrará na Lei da Ficha Limpa. Ele poderá ser preso somente após o esgotamento de todos os recursos na Corte.

O julgamento

O procurador da República da 4.ª Região Mauricio Gotardo Gerum afirmou que “lamentavelmente, Lula se corrompeu”. Ele falou durante cerca de 20 minutos no julgamento do ex-presidente Lula, do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e outros cinco réus pelo TRF-4.

O relator João Pedro Gebran Neto, em seu voto, manteve a condenação e aumentou a pena para doze anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, e duzentos e oitenta dias-multa, à razão unitária de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.

O desembargador Leandro Paulsen, revisor do processo, acompanhou o relator na íntegra. O desembargador Victor Laus, o terceiro da turma e último a votar, também acompanhou, resultando em condenação por unanimidade e aumento de pena.

Veja as demais recomendações de penas feitas pelo relator para outros réus:

Léo Pinheiro (José Adelmário Pinheiro Filho)

Três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e setenta dias-multa, à razão unitária de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.

Agenor Franklin Magalhães Medeiros

Um ano, dez meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e quarenta e três dias-multa, à razão unitária de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.

Condenação

Quando a condenação é por unanimidade pela turma de julgamento, a execução se dá após o julgamento dos embargos de declaração pela própria turma, esgotando o julgamento de segunda instância.

Quando o julgamento da turma não é unânime, a execução se dá pós julgamento de embargos de declaração pela própria turma criminal e posterior julgamento de embargos infringentes pela 4ª Seção de julgamento, que reúne as duas turmas criminais do TRF-4 (7ª e 8ª turmas). Só então se esgota o julgamento de segundo grau.

Nos dois casos, se comunica a primeira instância, que faz a execução provisória da pena.

Embargos infringentes

Se houver interposição de recurso ele é enviado ao relator, João Pedro Gebran Neto, para decisão de juízo de admissibilidade, ou seja, se aceita os embargos. Se o recurso não for aceito, é permitido à defesa novo recurso, desta vez em agravo regimental destinado à 4ª Seção do TRF-4, colegiado que reúne os seis desembargadores que integram a 7ª e a 8º turma, ambas especializadas em matérias criminais.

O órgão é presidido pela vice-presidente da Corte, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère. Caso a 4ª seção também recuse os embargos, a tramitação da apelação está encerrada na segunda instância. Se for admitido por Gebran num primeiro momento ou pela 4ª Seção, é feito um novo julgamento, desta vez com outro relator à frente do processo.

 

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