Sexta-feira, 19 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 11 de maio de 2021
Um acordo feito na 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro homologou uma indenização no valor de R$ 3,4 milhões em favor dos herdeiros do poeta, compositor e diplomata Vinícius de Moraes por danos morais e materiais causados pela aposentadoria compulsória do Itamaraty em 1969, após o Ato Institucional 5 (AI-5), o mais rigoroso da ditadura militar.
O advogado Paulo César Carneiro Filho, sócio do escritório PCPC Advogados, que atuou na ação, conta que a aposentadoria teve graves efeitos na vida de Vinícius e da família.
“Ele exercia uma função no Itamaraty, ele tinha um cargo ali, tinha uma remuneração condizente com o trabalho e teve perdas, ele gostava do que fazia e foi afastado do trabalho”, afirmou o advogado.
O processo havia sido ajuizado em julho de 1994 por três dos cinco filhos de Vinícius: Georgiana de Moraes, Maria Gurjão de Moraes e Luciana de Moraes, que morreu em 2011. A decisão favorável aos familiares é do dia 27 de abril.
Salário e promoções
O valor da indenização levou em conta o salário e promoções que ele teria recebido se seguisse na carreira diplomática, em comparação com colegas que ingressaram no mesmo período. Quando foi aposentado Vinícius ocupava o cargo de primeiro secretário.
O pagamento da indenização vai acontecer de forma integral, por precatório.
Vinícius de Moraes morreu em 1980, sem conseguir retornar à carreira diplomática. A reintegração só ocorreu em 2010, trinta anos após a morte, quando ele foi promovido a embaixador pelo Itamaraty em uma homenagem póstuma.
Para o advogado que representa a família, a Justiça foi feita e a decisão é importante para que o país relembre a própria história.
“Parece que a geração mais jovem se esquece do que foi a ditadura, a perda dos direitos fundamentais. Isso foi ontem e as pessoas parecem esquecer disso. E isso traz lembranças de um período que a gente não pode esquecer na nossa história”, disse Paulo César.
Em 1969, durante a ditadura militar, ele foi aposentado compulsoriamente da carreira diplomática quando era 1º secretário. A “expulsão” do Itamaraty foi consequência do Ato Institucional nº 5 (AI-5), que exigia o desligamento de “bêbados, homossexuais e vagabundos”. As informações são do portal de notícias G1.