Quarta-feira, 24 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 15 de novembro de 2019
A administradora judicial Alvarez & Masal recomendou à Justiça a decretação da falência da Avianca Brasil (OceanAir Linhas Aéreas). Responsável pelo acompanhamento da recuperação judicial da empresa, a administradora afirmou que a Avianca Brasil não é viável e que não vislumbra condições para o cumprimento do plano de pagamento de suas dívidas.
“Os rumos tomados pela empresa parecem tornar inviável a manutenção da recuperação judicial em face do completo esvaziamento da atividade empresarial”, diz a Alvarez & Masal.
Em petição apresentada à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, a administradora cita que a empresa não detém mais a posse de nenhuma aeronave, assim como diz ter verificado a inexistência de funcionários nas suas dependências.
A administradora afirma que o mecanismo da recuperação judicial serve para superação de uma situação de crise econômica temporária de um devedor, tendo como pilares a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores. “Se a empresa não é viável, o remédio previsto para tal situação é a falência”, diz.