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Por Redação O Sul | 18 de novembro de 2020
Ponto facultativo do dia de servidor público foi transferido.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilOs segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não serão atendidos nas agências do órgão nesta segunda-feira (23). Os locais de atendimento estarão fechados por causa do ponto facultativo correspondente ao dia do servidor público, que foi transferido de 28 de outubro para 23 de novembro.
A transferência do ponto facultativo havia sido autorizada por portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 27 de outubro, véspera do dia do servidor público. Na ocasião, o governo justificou que a mudança de data foi necessária para manter os atendimentos agendados, evitando remarcações e transtornos para os beneficiários.
Outros órgãos, como a Receita Federal haviam suspendido o expediente em 30 de outubro e atenderão normalmente nesta segunda-feira. O INSS, no entanto, optou por fazer o ponto facultativo no fim de novembro para desafogar o atendimento nas agências, que cuidam de pedidos e de processos acumulados durante a pandemia de Covid-19.
Com o fechamento das agências, os cidadãos podem buscar informações, pedir benefícios e agendar serviços sempre pelo aplicativo Meu INSS. Também é possível resolver dúvidas pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Fila de espera
A AGU (Advocacia-Geral da União), o MPF (Ministério Público Federal) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) firmaram acordo para dar fim às filas de espera por benefícios previdenciários.
Entre as medidas previstas está a adoção de prazos para a análise dos pedidos feitos pelos segurados. No caso de auxílio-doença, a análise da solicitação será de até 45 dias. Para a pensão por morte, o prazo será de 60 dias; e para salário-maternidade, até 30 dias.
O acordo, firmado na segunda-feira (16), prevê também o compromisso da União em realizar as perícias médicas necessárias ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais no prazo de até 45 dias após o agendamento – mesmo prazo dado para a avaliação social nos benefícios previdenciários e assistenciais em que a aferição da deficiência for requisito à concessão do benefício.
De acordo com a AGU, esses limites serão ampliados para 90 dias nas unidades da perícia médica federal, classificadas como de “difícil provimento” – para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento.
Também estão previstos prazos para o cumprimento de decisões judiciais favoráveis à concessão de benefícios, que devem ser considerados a partir da intimação do INSS. Caso o acordo seja descumprido, o INSS será obrigado a analisar o requerimento administrativo no prazo de 10 dias, por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.
Segundo a AGU, com a implementação do acordo ficam suspensas as ações judiciais em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal) ou em primeira instância, que questionem a demora do INSS na análise de solicitações.