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Saúde AGU pede esclarecimentos sobre decisão que pode prejudicar serviços essenciais

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O objetivo da AGU é assegurar que a decisão não autoriza os entes federados a impor restrições à circulação de pessoas

Foto: Divulgação
Novo ministro integrava a AGU desde 2000. (Foto: Divulgação)

A AGU  (Advocacia-Geral da União) apresentou na terça-feira (24) embargos de declaração ao STF (Supremo Tribunal Federal) para garantir a operabilidade mínima de serviços essenciais à população durante a aplicação das medidas de enfrentamento ao COVID-19.

O pedido visa esclarecer o alcance de uma medida cautelar que afeta trechos da Medida Provisória nº 926/2020, acerca dos procedimentos para aquisição de bens e serviços destinados ao combate à pandemia. De acordo com a Advocacia-Geral, a decisão liminar poderia pulverizar a autoridade normativa no campo da saúde pública durante a situação de calamidade decretada no Brasil.

O objetivo da AGU é assegurar que a decisão não autoriza os entes federados a impor restrições à circulação de pessoas, bens e serviços, contrariando normas gerais editadas pela União que permitem a continuidade de serviços indispensáveis à garantia dos direitos mais básicos da sociedade, como assistência à saúde, atividades de segurança, captação e distribuição de água, transporte, distribuição de produtos de saúde, higiene, alimentos, dentre outros.

No pedido, a AGU afirma que, sem os esclarecimentos, a medida liminar corre o risco de frustrar os pressupostos de coesão social, harmonia federativa e operabilidade mínima dos serviços federais, extrapolando competências legislativa e materiais da União e interferindo no abastecimento nacional.

A Advocacia-Geral da União explica ainda que a Lei n 13.979/2020, alterada parcialmente pela medida provisória, não atinge a competência de estados, Distrito Federal e municípios, pois prevê que as medidas excepcionais podem ser adotadas pelas “autoridades, no âmbito de suas competências”. “Ao contrário do sugerido na petição inicial, não há exclusividade na prerrogativa normativa ou material outorgada à União nessa matéria”, argumenta.

Para demonstrar a necessidade de um efeito suspensivo aos embargos de declaração, a AGU sustenta haver o risco de que, após a liminar, sejam publicados diversos decretos interrompendo serviços e atividades essenciais, com eventual validação judicial de tais atos.

“O momento que vivemos exige serenidade, cuja garantia perpassa, necessariamente, a manutenção de uma estrutura mínima de serviços à população, sem a qual será impossível a manutenção da coesão e da paz sociais”, conclui a Advocacia-Geral.

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