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Política Alexandre de Moraes determina execução imediata da pena de prisão do ex-deputado federal Daniel Silveira

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Atualmente, o ex-deputado está em prisão preventiva no Rio de Janeiro, por descumprimento reiterado de medidas cautelares. (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) comece a cumprir imediatamente a pena de 8 anos e 9 meses de prisão à qual foi condenado pela Corte, em abril do ano passado.

A decisão ocorre após o Supremo, por maioria, ter considerado inválido o perdão da pena concedido a Silveira pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Moraes é o relator da ação penal contra Silveira. Não há mais possibilidade de recursos no processo.

Atualmente, o ex-deputado está em prisão preventiva no Rio de Janeiro, por descumprimento reiterado de medidas cautelares. Agora, ele também passará a cumprir a punição estipulada pelo tribunal.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou que seja calculado o tempo em que Silveira ficou preso de forma preventiva – esse período será abatido da penal final da condenação. Também determinou a realização de exames médicos para início do cumprimento da pena.

Condenação

O ex-deputado foi condenado pelo Supremo, em abril do ano passado, a 8 anos e 9 meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques aos ministros do tribunal e a instituições, como o próprio STF.

Ele também foi condenado à perda do mandato, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa de R$ 212 mil. Um dia depois, Bolsonaro concedeu o perdão da pena.

O ex-presidente beneficiou Silveira com um indulto individual, que impede a aplicação da pena de prisão e o pagamento de multa, mas os efeitos secundários da condenação permanecem: a inelegibilidade e a perda do mandato.

Ação 

O indulto foi questionado no STF e a análise do caso teve início no fim de abril, a partir de ações dos partidos Rede Sustentabilidade, do PDT, do Cidadania, e do PSOL.

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, votou contra a concessão do perdão, que considerou inconstitucional. O julgamento foi concluído no dia 10 de maio, com placar de 8 a 2.

Acompanharam o voto de Rosa Weber os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. André Mendonça e Nunes Marques divergiram.

Relatora

No início do julgamento, Rosa Weber votou por invalidar o decreto sob entendimento de que houve desvio de finalidade no caso – ou seja, Bolsonaro teria usado uma atribuição do cargo de presidente, de forma aparentemente regular, para tomar uma medida que não tinha como finalidade o interesse público.

Para Weber, a ação “revela faceta autoritária e descumpridora da Constituição”.

“O presidente da República, utilizando-se da competência a ele atribuída (…), ou seja, agindo aparentemente em conformidade com as regras do jogo constitucional, editou decreto de indulto individual absolutamente desconectado do interesse público”, declarou a ministra.

Ministros

Primeiro a votar na sequência da relatora, o ministro André Mendonça considerou que a competência conferida na Constituição para a concessão do perdão é do presidente da República e que a análise do Poder Judiciário sobre o tema deve se limitar a questões de legalidade do procedimento, e não aos motivos do presidente.

“Descabe ao Poder Judiciário substituir o juízo da autoridade constitucionalmente capacitada [presidente] para agir”, afirmou.

Mendonça afirmou também que, após a condenação de Silveira, “surgiram vozes dizendo que a pena teria sido excessiva”. E que entendeu que, pelo “contexto daquele momento”, a “concessão da graça também teve um efeito de pacificação, ainda que circunstancial e momentâneo”.

O ministro Nunes Marques acompanhou Mendonça. O ministro entendeu que o Poder Judiciário pode analisar se o decreto atendeu a requisitos legais, mas não pode discutir o mérito.

O ministro Alexandre de Moraes, terceiro a votar, acompanhou o voto da relatora. Assim como Rosa Weber, concluiu que houve desvio de finalidade, já que as justificativas para a medida “não correspondem à realidade”.

O ministro Edson Fachin afirmou que o perdão concedido foi inconstitucional. Segundo o ministro, não há dúvidas de que o ato de concessão da graça é discricionário do presidente e um ato político, mas existem filtros para avaliar a constitucionalidade desse ato, como os princípios da moralidade e impessoalidade.

O ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou a relatora. “Não podemos confundir liberdade de expressão com incitação ao crime”, disse o ministro sobre a condenação de Silveira.

O ministro Dias Toffoli também votou por invalidar o perdão, sustentando que crimes que atentam contra o Estado Democrático de Direito não são suscetíveis de graça ou indulto. “Na verdade, aqui, o que está em jogo é o Estado Democrático de Direito”, afirmou.

O voto da ministra Cármen Lúcia consolidou a maioria. “Para mim, indulto não é prêmio ao criminoso, não é tolerância, não é complacência com o delito. Mas é um perdão para reconciliação da ordem jurídica, por situação específica”, disse.

Os últimos a votar foram os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. “Entendo que crime contra o Estado Democrático de Direito é crime político e impassível de anistia, porquanto o Estado Democrático de Direito é cláusula pétrea”, afirmou Fux.

“Tenho que estão absolutamente ausentes quaisquer razões aptas a justificar o decreto impugnado”, afirmou o decano Gilmar Mendes.

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1 Comentário
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Eloa Guterres
24 de maio de 2023 02:39

Bem feito. Alguém lembra o que esse sujeito falou? Estou achando que o Brasil tem jeito.

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