Quarta-feira, 06 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 5 de outubro de 2024
A PF informou ao STF que foi identificado uso da conta @pablomarcal para fazer diversas postagens
Foto: ReproduçãoO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, a esclarecer em 24 horas um suposto drible ao X durante o bloqueio.
Seguindo o ministro, informações da Polícia Federal (PF) apontam para “intenso uso da plataforma” pelo perfil de Marçal, o que pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A decisão foi compartilhada com a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia.
Moraes disse que é “grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade”. Desde o bloqueio do X, a PF vinha monitorando o uso extremado da ferramenta. Isso porque Moraes estabeleceu multa para quem utilizasse a plataforma durante a suspensão.
Neste sábado (5), a PF informou ao STF que foi identificado uso da conta @pablomarcal para fazer diversas postagens – dentre elas, a que mostra o suposto laudo contra Guilherme Boulos (PSOL).
“A conduta de PABLO HENRIQUE COSTA MARÇAL, em tese, caracteriza abuso do poder econômico e no uso indevido dos meios de comunicação, sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade”, escreveu Moraes.
Segundo a decisão, a Polícia Federal “identificou intensa atividade nos últimos dias a partir do dia 2 de outubro de 2024. Na madrugada e na manhã deste dia, 5 de outubro de 2024, foram postados diversos vídeos de uma corrida em campanha eleitoral”.
“Ressalta-se que o uso sistemático deste perfil na data de hoje, bem como nos dias anteriores, se amolda à hipótese de monitoramento de casos extremados, em que usuários utilizam subterfúgios para acessar e publicar na plataforma X, de forma sistemática e indevida, com a finalidade de propagar desinformação em relação as eleições de 2024, com discurso de ódio e antidemocráticos, conforme manifestação da Procuradoria-Geral da República”, diz um trecho da decisão.