Segunda-feira, 14 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 25 de agosto de 2022
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o ministro Alexandre de Moraes, negou um pedido liminar feito por Pablo Marçal para que o PROS, legenda à qual é filiado, seja proibido de apoiar candidatos a presidente da República de outros partidos. A legenda passa por uma briga interna que chegou até a Justiça: uma ala, que está no comando do partido atualmente, apoia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), enquanto a outra defende a candidatura própria de Marçal.
Marçal vem sofrendo derrotas no TSE. Em outra decisão tomada esta semana, Moraes já havia determinado que os dez segundos a que o PROS tem direito na propaganda eleitoral gratuita deverão ser usados pela campanha de Lula. Marçal reiterou esse pedido, que foi mais uma vez negado agora por Moraes.
O presidente do TSE voltou a apresentar os mesmos argumentos que já tinha exposto antes. Ele destacou que o presidente do PROS hoje é Eurípedes Gomes de Macedo, que é aliado de Lula. Foi o grupo que estava à frente do partido antes que fez o pedido de registro de candidatura de Pablo Marçal ao Planalto. Com a volta de Eurípedes ao comando do PROS, houve um pedido da nova direção partidária para desistir da candidatura própria e aderir à coligação de Lula.
O TSE ainda não bateu o martelo sobre o registro de Marçal. Por enquanto, o sistema de divulgação de candidatura tem o nome dele acompanhado da observação “aguarda julgamento”.
Marçal também teve pedidos negados pelos ministros Carlos Horbach e Cármen Lúcia. Num dos processos da candidatura de Lula, solicitou que o PROS fosse desconsiderado da coligação que apoia o ex-presidente. Com isso, o tempo de TV seria dele, Marçal. O relator, ministro Carlos Horbach, negou a liminar. Ele disse que esse é um tema que está sendo discutido no outro processo relatado por Alexandre de Moraes.
Entrevistas
Cármen Lúcia também negou um pedido de Marçal para participar de entrevistas da TV Globo com candidatos a presidente. Ela destacou que não há critérios estabelecidos em lei quanto à participação de candidatos em entrevista, devendo ser mínima a interferência da Justiça Eleitoral nos meios de comunicação social. “Não compete ao Poder Judiciário interferir na linha editorial das emissoras para direcionar a pauta dos meios de comunicação social e/ou dos programas televisivos, em respeito ao direito à liberdades de expressão e informação garantidas pela Constituição”, diz trecho da decisão de Cármen. As informações são do jornal O Globo.