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Geral Estatuto da Criança e do Adolescente chega aos 35 anos com avanços e lacunas no território virtual

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ECA enfrenta o desafio de reformular suas normas da época analógica. (Foto: Freepik)

Trinta e cinco anos após a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Brasil começou a avançar com mais força na criação de diretrizes para proteger menores de idade na internet. A resolução mais recente, publicada em dezembro, abrange desde o uso saudável da tecnologia e proteção de dados, até o estímulo à educação midiática e digital. Na prática, porém, as recomendações patinam. Segundo especialistas, faltam regras concretas quanto à aplicabilidade das normas, que ficam ainda à mercê da ausência de regulação das plataformas e de investimento em prevenção e fiscalização.

Considerado o principal marco legal de atenção infantojuvenil, o ECA foi criado em 1990 e atualmente enfrenta o desafio de reformular suas normas da época analógica para acompanhar os avanços tecnológicos. Dados da última pesquisa Tic Kids Online Brasil apontam que 93% da população de 9 a 17 anos é usuária de internet no país, o que representa 25 milhões de crianças e adolescentes. Desses, 23% tiveram primeiro contato com o ambiente digital até os 6 anos.

Embora garanta a proteção ampla e geral dos menores, o Estatuto não abrange de forma completa o universo digital. A lei mais recente que alterou artigos do ECA foi a nº 14.811, de 2024, que criou medidas mais duras contra a violência sexual e crimes praticados virtualmente. Também tipificou com mais clareza casos de aliciamento on-line, assédio virtual, induzimento ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, e criminalizou o bullying e o cyberbullying.

Por outro lado, as regulações atuais que focam, por exemplo, na defesa de dados pessoais dependem, em grande parte, de respaldo do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Elas, por sua vez, apresentam brechas e tratam de forma pontual sobre os menores, sem alterar efetivamente o Estatuto, de acordo com a advogada Patrícia Sanches, presidente nacional da comissão de tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

No ordenamento jurídico brasileiro, a adolescência começa aos 12 anos. A LGPD, contudo, não trata expressamente dessa transição, o que leva à interpretação de que, após essa idade, o próprio adolescente pode consentir com o uso de seus dados, sem mediação dos responsáveis. Para Sanches, isso os coloca em situação de risco, especialmente diante da ausência de responsabilização clara das plataformas.

“A LGPD trata crianças e adolescentes em um único artigo, mas nenhum de seus seis parágrafos cita de fato os adolescentes, o que gera uma lacuna. Subentende-se que, a partir dos 12 anos, eles podem consentir sozinhos, mas até que ponto têm maturidade para isso? É preciso considerar o princípio do melhor interesse e avaliar caso a caso, mas hoje falta regulação e responsabilização das redes sociais nesse processo”, explica.

Em novembro do ano passado, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados determinou que o TikTok adote medidas para regularizar suas práticas de tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A análise técnica identificou sinais de descumprimento da LGPD pela plataforma, como fragilidade dos mecanismos de verificação de idade. A entidade instaurou também um processo administrativo para investigar infrações.

No caso do Marco Civil da Internet, Sanches também aponta gargalos. Segundo ela, embora o artigo 19 preveja que o próprio interessado possa requerer extrajudicialmente a retirada de conteúdo que viole direitos, após decisão do Supremo Tribunal Federal, isso não é suficiente:

“O Marco Civil cria regras e princípios, mas não se debruça sobre a proteção específica da criança e do adolescente. O artigo não resolve o problema, porque depende da iniciativa da vítima ou de quem tem discernimento, e isso não é viável para menores de idade.”

Apesar de ainda haver uma subnotificação, a maior facilidade em denunciar crimes contra a infância, especialmente no pós-pandemia, levou o Brasil a registrar recorde de casos. Dados do Disque 100 mostram que somente de janeiro a junho deste ano foram registradas 152.122 denúncias de violência contra criança ou adolescente e 906.069 violações, que incluem maus-tratos, exploração sexual e outros crimes, inclusive ocorridos no âmbito virtual. Em 2024, foram 289.445 denúncias, caracterizadas por quase 1,7 milhão de violações, números 26,7% e 28,8% maiores que em 2023, respectivamente. As informações são do jornal O Globo.

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