Quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 11 de novembro de 2023
A equipe econômica ainda calcula a alíquota do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA). A expectativa, no entanto, é que a cobrança fique próxima dos 27,5% calculados após a aprovação do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Elevação, se houver, será pequena, adiantou uma fonte.
A definição da alíquota é um dos principais pontos da regulamentação da reforma, que deve se estender. Técnicos do Legislativo calculam que o processo levará de um a três anos para ser concluído. Há mais de 50 trechos na proposta de emenda à Constituição (PEC) que dependem de leis complementares. Pela versão em debate, o governo terá prazo de seis meses para enviá-las ao Legislativo.
Técnicos que acompanham as discussões consideram que o governo precisará se antecipar ao prazo total de 180 dias e concluir as matérias até fevereiro do ano que vem. A avaliação é que o segundo semestre será de baixa atividade no Legislativo em função das eleições municipais.
A alíquota do IVA foi o ponto mais explorado pela oposição nos discursos que antecederam os dois turnos de votação realizados na noite da última quarta-feira. Senadores repetiam que os consumidores pagariam mais para sustentar um governo gastador e afirmavam que haveria aumento da carga tributária. Segundo eles, após a reforma, o Brasil passaria a ter “o maior IVA” do mundo.
“Eu não tenho dúvidas de que já temos o maior IVA do mundo”, assegurou a consultora internacional Melina Rocha. Ela afirma, no entanto, que não haverá elevação da carga tributária sobre o consumo. A afirmação toma por base o próprio texto elaborado pelo relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). Ele estabeleceu um teto para a tributação sobre o consumo.
“O teto significa que a carga tributária terá de ser calibrada para manter a atual carga como proporção do Produto Interno Bruto”, explicou. “Então, não faz sentido falar em aumento.”
Nível de 27,5%
Se a alíquota for de 27,5%, como estimado pelo Ministério da Fazenda, significa que esse é o nível necessário para manter a tributação tal como está, explicou. Além disso, grande parte dos produtos, como alimentos e serviços de educação e saúde terá tributação menor.
O nível de 27,5% decorre do fato de haverem sido admitidas exceções à alíquota-padrão. Ou seja, há um número maior de setores e serviços recolhendo tributos menores.
Rocha comentou ainda que não é possível comparar a alíquota brasileira com a de outros países. “Alguns países podem ter alíquota menor sobre o consumo, mas concentrar sua carga tributária em Imposto de Renda, o que não ocorre no Brasil.”
Além da nova alíquota, as leis complementares a serem encaminhadas nos próximos meses devem estabelecer questões essenciais para a reforma, como o sistema de crédito e prazos. Depois, os projetos ainda podem se desdobrar em medidas provisórias (MP) para regular mais alguns pontos.
Regimes tributários específicos para setores como serviços financeiros, planos de saúde, hotelaria e parques de diversão, por exemplo, serão definidos por lei complementar. A definição dos itens da cesta básica nacional com alíquota zerada também será feita dessa forma.
O sistema de cashback para famílias de baixa renda na conta de luz e na aquisição do gás de botijão também será definido por meio de lei complementar, embora haja sugestão para que a devolução ocorra no momento da cobrança.
Lei ordinária
Outros pontos, como as alíquotas do Imposto Seletivo, que trata de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, serão por lei ordinária.
Alguns programas de incentivo deverão ser editados por meio de decretos presidenciais. Já questões operacionais para o sistema de cobrança e pagamento dos impostos dependerão de portarias da Receita Federal.
O advogado Júlio de Oliveira, sócio das áreas de impostos indiretos e contencioso tributário no Machado Associados, considera que será preciso muita atenção na elaboração das leis complementares para evitar uma “deturpação” da reforma.
“Na questão da cobrança do imposto no local do consumo, por exemplo, a lei complementar será relevante para evitar que nasçam hipóteses de guerra fiscal”, disse. “Já na questão da não cumulatividade, é preciso monitorar com atenção para que a lei não tenha brechas para vetar o crédito financeiro”, acrescentou.
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