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Porto Alegre Alterações na Lei do Comércio Ambulante amplia rol de alimentos vendidos em Porto Alegre

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Mudanças foram sancionadas pelo prefeito em exercício Ricardo Gomes

Foto: Alex Rocha/PMPA
Mudanças foram sancionadas pelo prefeito em exercício Ricardo Gomes. (Foto: Alex Rocha/PMPA)

O prefeito de Porto Alegre em exercício, Ricardo Gomes, sancionou nesta quinta-feira (07) alterações na Lei do Comércio Ambulante, que regulamenta as atividades de vendedores de rua, mobiliários urbanos e food trucks.

Segundo a prefeitura, as novas regras ampliam o rol de alimentos comercializados e revogam taxas e contribuições. “Nosso objetivo é deixar as pessoas trabalharem e contribuírem para regularizar diversas atividades, pois governos não geram empregos. Governos devem potencializar empregos”, afirmou Gomes.

Entre as mudanças, está a permissão para que os ambulantes possam exercer atividades itinerantes com a utilização de equipamentos para transporte de mercadorias, como bicicletas e carrinhos, desde que devidamente licenciados.

Uma das alterações mais relevantes, conforme a prefeitura, é a autorização da venda de churrasquinho por meio do inciso que permite assar com carvão vegetal e gás. Além dos assados, fica permitido o comércio de hortifrutigranjeiros, cachorro-quente, pipoca, tapioca, churros, entre outros alimentos perecíveis e não-perecíveis. Os produtos, a forma de manipulação e os equipamentos devem ser aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde e observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

A lei deixa expressa a criação de um Cadastro Único de alvarás que deve ser publicizado pelo Poder Público. Outro fator importante é a revogação da exigência do distanciamento de 50 metros entre “estabelecimentos de comércio localizado ou de comerciantes ambulantes ou de prestadores de serviços ambulantes, que exerçam atividades similares”.

Mobiliário urbano

Para o mobiliário urbano, como bancas de jornais e revistas, fica permitida a manipulação de alimentos perecíveis, desde que aprovados pela Vigilância Sanitária, como, por exemplo, a venda de cafés.

Os food trucks, que se enquadram na gastronomia ambulante, não ficam mais obrigados a oferecer banheiros químicos aos usuários.

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