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Economia Americanas avalia obter financiamento no valor de 1 bilhão de reais; trio de sócios poderosos pode entrar com o capital mínimo necessário

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A empresa está na fase de definir o seu plano de recuperação judicial no intervalo de 60 dias. (Foto: Reprodução)

A Americanas informou na noite de terça-feira (31) que avalia formular, perante o juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da sua recuperação judicial, um pedido de aprovação de financiamento extraconcursal. O trio de sócios da empresa – Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira – pode entrar subscrevendo o capital mínimo necessário.

A operação será na modalidade “debtor-in-possession” o chamado “Financiamento DIP”, no valor mínimo de R$ 1 bilhão.

“O financiamento DIP visa ajudar a companhia a manter o curso normal de seus negócios e reforçar sua liquidez”, diz a rede.

“Caso aprovado, o DIP, em conjunto com outras fontes de liquidez sendo exploradas pela companhia, incluindo a liberação de valores retidos por determinados credores, permitirá manter os investimentos em capital de giro e financiar obrigações não concursais, incluindo pagamento a fornecedores e parceiros”.

A rede ainda diz que, se efetivado, o DIP não deverá contar com garantias, permitirá a participação de credores da companhia e deverá ter remuneração equivalente ao custo médio de financiamento da rede antes do pedido de Recuperação Judicial (cerca de 128% do CDI).

A companhia vem discutindo com seus acionistas de referência a possibilidade de eles subscreverem até a totalidade do valor mínimo.

A operação poderá ser eventualmente substituída por novo financiamento, conversível em ações, e que assegurará o direito de preferência de todos os acionistas.

Segundo informações do jornal Valor Econômico, divulgadas na semana passada, a empresa já estudava a opção de estruturar um DIP. Esse modelo de financiamento ocorre apenas nas recuperações judiciais e pode ser feito junto a fundos de investimento e outros investidores, como atuais sócios das empresas envolvidas na transação.

Incluída na reforma de Lei de Falências de 2020, essa modalidade de financiamento permite o recebimento dos valores fora do concurso de credores, o que pode ser um motivador ao financiador. Mas para avançar, depende da aprovação dos credores e do juiz do caso – a questão já está sendo informada pela empresa à Justiça no processo de recuperação.

A empresa está na fase de definir o seu plano de recuperação judicial no intervalo de 60 dias. A Americanas teve o pedido de recuperação aceito há cerca de duas semanas.

Desde a semana passada, circulam informações no mercado de que o trio de acionistas de referência da empresa se envolveriam diretamente numa operação de crédito e que isso ocorreria com algum apoio ou participação de bancos estrangeiros fora da recuperação e bem próximos do trio, na busca de eventuais investidores no mercado. As informações são do jornal Valor Econômico.

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