Terça-feira, 26 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 10 de março de 2021
A advogada Débora Albernaz de Souza, presa na terça-feira (9) por suspeita de integrar uma quadrilha que libertava presos com alvarás de soltura falsos, tentou enganar também juízes da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro. O jornal Extra localizou uma petição de Débora, de 26 de agosto do ano passado, na qual foram fornecidas informações falsas no processo de Execução Penal de João Victor da Silva Roza, conhecido como Negão.
No documento, a advogada informa à VEP que João Victor havia conseguido uma decisão favorável em um recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tendo sua pena reduzida, o que não era verdade. Para tentar embasar a fraude, ela anexou um documento sem qualquer valor legal.
Com base na falsa redução da condenação e em remições de pena – diminuição da pena por leitura, trabalho ou estudo – Débora pediu à VEP que seu cliente fosse beneficiado com prisão domiciliar.
No dia 4 de setembro, a promotora de Justiça Simone Gomes de Souza solicitou à vara que a advogada apresentasse os comprovantes de remição e também a íntegra da decisão que supostamente teria beneficiado João Victor.
No dia 3 de outubro, a advogada solicitou que o seu pedido fosse julgado com urgência, mas não apresentou os documentos citados pelo MP. Quatro dias depois, em 7 de outubro, Débora anexou ao processo certidões de julgamento que não comprovavam o suposto julgamento favorável ao seu cliente. As planilhas de remição de pena não foram anexadas.
Em uma petição, Débora informou ao juízo que havia juntado ao processo o acórdão, conforme solicitado pelo MP, o que não havia ocorrido. Depois disso, a advogada entrou com várias petições pedindo mais uma vez o julgamento do pedido de prisão domiciliar. A última delas foi no dia 9 de outubro.
Sem ter o pedido apreciado pela VEP, o grupo teria partido para outra estratégia. No dia 14 de outubro, João Victor deixou a penitenciária Vicente Piragibe, no Complexo de Gericinó, com um alvará de soltura falso. De acordo com a investigação da Polícia Civil do Rio, que contou com apoio da Secretaria de Administração Penitenciária, a quadrilha integrada por Débora foi responsável por produzir o alvará.
No dia 29 de outubro, ainda sem ter sido informada de que João Victor havia sido solto, a juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da VEP, determinou que os funcionários de seu próprio gabinete buscassem a íntegra do acórdão mencionado pela advogada de João Victor. Ela também determinou a solicitação das planilhas de remição.
No dia 6 de novembro, foram anexados ao processo os documentos relativos ao recurso de Apelação de João Victor na Justiça Federal, que foi negado, diferentemente do que havia sido informado pela advogada. No mesmo dia, foi informado no processo que o preso havia sido solto após conseguir um suposto habeas corpus.
Diante da informação da soltura de João Victor, a juíza determinou que sua defesa e o MP se manifestassem. A advogada Débora Albernaz alegou, em uma petição, que o habeas corpus no qual o cliente havia sido beneficiado não tinha sido impetrado por ela. Já o MP informou apenas estar ciente da decisão.
No dia 10 de fevereiro, após a divulgação de matéria pela TV Globo, denunciando que João Victor havia sido libertado com um alvará falso, a promotora Simone Gomes solicitou que medidas fossem tomadas.
No mesmo dia, o antigo advogado de João Victor, Flávio Crelier, também solicitou à VEP sua exclusão do processo, uma vez que desde julho de 2020 quem vinha atuando na ação era Débora Albernaz. Na petição, Crelier pede ainda que o grupo de advogados – incluindo Débora – assumisse responsabilidade pelos atos processuais praticados.
“Diante do tumulto criado no processo e da divulgação das notícias pela mídia, solicitei que meu nome fosse retirado do processo, o que foi deferido pela magistrada”, explicou o advogado, que também renunciou no processo respondido por João Victor na Justiça Federal.
Uma procuração anexada ao processo em julho do ano passado habilitava Débora e o falso advogado e ex-detento Arlésio Luiz Pereira Santos no processo. Arlésio utilizou um número de OAB do Distrito Federal que é inexistente, conforme consulta no site do Conselho Federal da ordem dos advogados. As informações são do jornal Extra.
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