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Brasil Ao menos 298 candidatos a vereador e prefeito com patrimônio declarado superior a um milhão de reais receberam o auxílio emergencial de 600 reais

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(Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

Ao menos 298 candidatos a vereador e prefeito que declararam à Justiça Eleitoral mais de R$ 1 milhão em bens receberam auxílio emergencial do governo, segundo levantamento do jornal Globo. Ter patrimônio alto não é necessariamente um impeditivo para receber o benefício, mas é um indício de irregularidade.

Tem direito a receber o auxílio quem for autônomo, informal ou estiver desempregado, pertencer a uma família com renda familiar mensal de até três salários mínimos (ou meio salário mínimo por pessoa) e não tiver recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil.

O advogado João Ricardo Baracho Navas, candidato a vereador em Itapetininga (SP) pelo PP, declarou um patrimônio de R$ 6,4 milhões. Ele é dono de um shopping e de um escritório de advocacia, além de um barco e alguns carros. Anunciou, recentemente, que está investindo em um novo prédio comercial e, neste mês, pediu indicação de faxineira para trabalhar duas vezes por semana. Contatado, diz que requisitou o auxílio porque está “tudo parado”:

“Não tenho renda nenhuma. Meus imóveis, que são de locação, não estão funcionando, e meu escritório está parado. Tenho quatro filhos para criar. Não é fácil. Nessas épocas de crise, o patrimônio gera até despesas, porque tem que mandar funcionário embora. Demitimos todo mundo”.

Na sua página do Facebook, nos últimos meses, João Navas tirou dúvidas de moradores da cidade sobre o auxílio emergencial. Questionado sobre se seu rendimento em 2018 foi menor do que R$ 28,5 mil, critério para receber o auxílio, Navas disse não ter essa informação.

Marcelo Barros, candidato a vereador pelo PSC em Varginha (MG), tem um patrimônio declarado de R$ 3 milhões, sendo um terço do valor referente ao terreno onde fica o motel de seu irmão que, segundo ele, está sem receber visitantes.

“Eu fui gerente da Peugeot, mas hoje eu tenho 70 anos e ninguém me dá um emprego. São coisas que vão acontecendo na vida da gente. Eu não ganho nada, infelizmente”, diz Marcelo.

Entre os candidatos com patrimônio milionário que receberam auxílio emergencial identificados pelo jornal Globo, há 15 pessoas com patrimônio acima de R$ 5 milhões; 254 são candidatos a vereador, 25 a vice-prefeito e 19, a prefeito.

Dilonzinho Miranda, candidato a vereador em Virginópolis (MG) pelo PL, declarou um patrimônio de R$ 5,8 milhões. Ele tem três fazendas, dois caminhões, uma caminhonete e um carro. Ainda assim, recebeu o auxílio. Procurado, ele não respondeu por que pediu o benefício.

Alguns dos milionários podem ter sido alvos de fraude, como ocorreu com o candidato a prefeito Beto Francisco Machado, de Pirajuba (MG). Com um patrimônio de R$ 7,8 milhões, ele afirma que seu nome foi usado indevidamente. Ele já devolveu o dinheiro à União e enviou os comprovantes ao jornal Globo.

O fazendeiro Geso Evangelista Nerys, com patrimônio de R$ 2,9 milhões, alega que, apesar de ser dono da fazenda (com plantação de milho e 55 cabeças de gado), ter dois tratores e caminhonete, está praticamente sem renda. Ele vai concorrer a vereador em Vila Propício (GO) pelo PDT.

“Sou dono, mas sou dono fraco. Não estou dando conta nem de tocar a terra. Pode ter patrimônio, mas sem investimento, não dá conta, o mato toma conta (do terreno). Tive muito prejuízo no milho neste ano”.

Para as parcelas futuras de R$ 300 do auxílio emergencial, o governo endureceu as regras, excluindo quem tinha a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019. O critério não existia nos pagamentos anteriores, analisados pelo Globo.

Para o advogado especializado em direito penal Pedro Luís de Almeida Camargo, a declaração falsa para obter o auxílio pode configurar crime:

“Se for constatado que a pessoa inseriu informações falsas na declaração para receber o auxílio, ela pode ser investigada e processada pelo crime de estelionato, que prevê pena de um a cinco anos, aumentada em um terço pelo fato de a fraude ter sido cometida em detrimento da União.”

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