Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 21 de junho de 2021
Após a CPI da Covid requerer condução coercitiva para que Carlos Wizard preste depoimento, o empresário entrou em contato com a comissão, nesta segunda-feira (21), para que a oitiva seja agendada. A sessão ficou marcada para o próximo dia 30. Antes de se ver ameaçado com o uso de força policial para comparecer à comissão, Wizard havia ignorado as comunicações da CPI.
A defesa do empresário chegou a pedir ao Supremo Tribunal Federal que barrasse a condução coercitiva solicitada pela CPI, alegando que Wizard estava nos Estados Unidos, mas o ministro Luís Roberto Barroso não atendeu ao pleito. O magistrado concedeu ao empresário o direito de ficar em silêncio e não produzir provas contra si, mas não o isentou de comparecer.
“Para dar cumprimento à decisão proferida pelo STF no HC 203387, de relatoria do Exmo. Ministro Barroso, solicitamos audiência, se possível ainda hoje, com o sr. Presidente dessa CPI/Pandemia para tratar da designação da data em que ocorrerá o depoimento do Sr. Carlos Wizard Martins ou dela ser informado se já houver sido designada. Estamos à disposição para estarmos presentes ainda hoje”, escreveu o advogado de Wizard, Guilherme Gordo.
Wizard é investigado pela CPI da Covid suspeito de ter financiado um “gabinete paralelo”, fora do Ministério da Saúde, que teria influenciado o governo nas decisões sobre a pandemia. Essas decisões teriam ignorado estudos científicos.
Passaporte
A 1ª Vara Federal de Campinas (SP) determinou que a Polícia Federal retenha o passaporte do empresário Carlos Wizard, imediatamente após o seu ingresso em território nacional.
A decisão atende ao pedido da CPI da Covid, que requereu a condução de Wizard como testemunha já intimada. De acordo com a CPI, ele deixou de prestar depoimento, marcado para o último 17, sem motivo justificado.
A juíza federal Marcia Souza de Oliveira já havia determinado que o empresário fosse conduzido coercitivamente pela Polícia Federal (PF), por meio de diligência realizada no endereço que Wizard possui em Campinas. A decisão para retenção do passaporte foi dada após a PF confirmar que o empresário encontra-se fora do Brasil.
“Assim, determino à Polícia Federal que cumpra o último parágrafo do ofício 1560/2021 CPIPANDEMIA, ou seja, proceda a retenção do passaporte de Carlos Roberto Wizard Martins imediatamente após o seu ingresso em território nacional”, afirma a decisão.