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Rio Grande do Sul Após disputas judiciais, Garibaldi e Vacaria seguem na bandeira vermelha

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Decreto nº 55.240/2020 incluiu as cidades na bandeira vermelha de 15 a 21 de junho.

Foto: Reprodução
Decreto nº 55.240/2020 incluiu as cidades na bandeira vermelha de 15 a 21 de junho. (Foto: Reprodução)

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) obteve, na madrugada deste sábado (20), decisão favorável no TJRS (Tribunal de Justiça do Estado) em pedido de suspensão da liminar deferida em ação judicial ajuizada pelo município de Garibaldi, que pleiteava retornar à bandeira laranja, e não vermelha, no distanciamento controlado contra o coronavírus. Na sexta-feira (19) o tribunal também manteve a bandeira vermelha em Vacaria. O Rio Grande do Sul tem mais de 18 mil casos de Covid-19 e 423 mortes.

Garibaldi

Na ação do município de Garibaldi foi solicitado tratamento diverso do dado aos demais municípios da Serra e seu retorno à bandeira laranja, com menores restrições. A decisão do TJRS suspende a liminar proferida pelo juiz da comarca de Garibaldi e recoloca a cidade dentro das restrições impostas pela bandeira vermelha.

Quando a prefeitura ganhou a liminar, na sexta-feira, o Executivo chegou a divulgar que o comércio estava liberado para atuar em Garibaldi a partir de então. “Nossa luta juntos valeu e alcançamos esta conquista. Mas temos que continuar trabalhando nos cuidados mais do que nunca”, afirmou o prefeito Antonio Cettolin, que reconheceu que o governo estadual poderia recorrer, o que de fato aconteceu.

Em suas razões, embasada pelos critérios técnicos fornecidos pela SES (Secretaria Estadual da Saúde), a PGE destacou que as evidências científicas apontam para o distanciamento social como única forma eficaz para reduzir a disseminação da Covid-19.

A PGE destacou, também, que os leitos disponíveis para atender os pacientes da Covid-19 da cidade de Garibaldi não são exclusivos para o município e sim compartilhados com a região, sendo que o crescimento de casos acarretaria na diminuição de vagas para os demais municípios.

Nesse contexto, foi confirmado que Garibaldi é um dos municípios com maior número de casos registrados no Rio Grande do Sul, em números absolutos, somando 476 confirmações. Dos 10 leitos de UTI disponíveis na cidade, seis estão ocupados por pacientes com coronavírus, fato que pode levar a um rápido esgotamento das unidades, expondo a risco ainda maior à população.

Em sua decisão, proferida ainda durante a madrugada, pouco tempo após o protocolo do pedido, o desembargador Voltaire de Lima Moraes afirmou que “não se revela prudente proceder, em sede de medida liminar, a exclusão do município de Garibaldi da macrorregião da Serra ou meramente afastar, quanto a ele, o critério de bandeira vermelha, à vista dos critérios técnicos e científicos utilizados para a sua respectiva inclusão nesse agrupamento”.

O pedido de Suspensão de Liminar foi dirigido ao próprio presidente do TJRS e protocolado, em regime de urgência, na noite da sexta-feira (19).

Vacaria

Uma decisão proferida nesta sexta-feira (19) pelo desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, integrante do Órgão Especial do TJRS, negou pedido liminar da Prefeitura de Vacaria para que o município fosse reclassificado para a bandeira laranja do modelo de distanciamento controlado do governo do Estado.

No mandado de segurança, o Executivo local afirmou que a inclusão de Vacaria na Macrorregião da Serra está acarretando muito prejuízos e que as características sociais e econômicas da cidade são diferentes dos 49 municípios serranos, listados na macrorregião referida. Afirmou que ao longo de quase três meses de estado de calamidade, a prefeitura expediu uma série de normas municipais e realizou investimentos hospitalares. Destacou também que os casos recuperados são expressivos frente aos casos confirmados e que o município possui estrutura compatível e suficiente para atender a sua população.

No pedido, o Executivo de Vacaria ressalta que o Decreto nº 55.240/2020, que incluiu a cidade na bandeira vermelha de 15 a 21 de junho, fere o princípio da isonomia pois “estabelece o mesmo tratamento a municípios com realidades diferentes” e ofende o direito líquido e certo do Prefeito, previsto na Constituição Federal, de tratar dos interesses locais. Assim, requereu a suspensão da atual classificação na bandeira vermelha e sua reclassificação para bandeira laranja.

O desembargador relator afirmou que apesar da competência do prefeito de legislar sobre assuntos locais, as medidas de enfrentamento ao Covid-19 não possuem caráter local, sendo que se baseiam em critérios de atendimento já existentes em relação às Macrorregiões de saúde, que levam em consideração a capacidade de atendimento e demanda regional.

O magistrado destacou ainda que a situação do município pode ser modificar já na próxima segunda-feira, e ressaltou que as medidas irradiam regionalmente, extrapolando a competência legislativa do município.

Distanciamento controlado

No Estado, o governo adotou o modelo de distanciamento controlado, sistema que equilibra a proteção à saúde com retomada das atividades econômicas. Nesse mecanismo, o território do Estado é segmentado, possibilitando a adoção de medidas sanitárias direcionadas para cada região, conforme sua situação atual.

As medidas sanitárias segmentadas são atribuídas semanalmente a cada região conforme análise individualizada de indicadores que medem a propagação do vírus e a capacidade de atendimento da população. Conforme o grau de risco, cada região recebe uma bandeira nas cores amarela, laranja, vermelha ou preta – cada uma com um nível específico de restrição.

A PGE vem monitorando a situação do Estado e atuando com outros órgãos e instituições para garantir que as normas sanitárias relacionadas ao coronavírus sejam cumpridas. Na quarta-feira (17), já havia representado ao Ministério Público do Estado em face do descumprimento do decreto de distanciamento controlado por outros cinco municípios, dois deles também da Serra.

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