Segunda-feira, 05 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 11 de março de 2020
Por 25 votos a cinco e uma abstenção, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou nessa quarta-feira o projeto de lei da prefeitura que cria o FIT/POA (Fundo Municipal de Inovação e Tecnologia). A proposta tem por objetivo estimular iniciativas para geração de um ambiente propício ao desenvolvimento de soluções inovadoras para desafios e problemas da cidade, por meio de “startups”.
A iniciativa também visa a atração de empresas nacionais e internacionais no segmento de inovação, bem como a modernização da administração pública, a formação e atração de talentos e a busca da dinamização do ambiente de negócios. Além disso, tem entre as suas metas estimular o desenvolvimento de novas tecnologias e plataformas tecnológicas para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e visitantes da cidade.
De acordo com o projeto de lei aprovado nesta tarde, o FIT/POA será vinculado à SMDE (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico) e terá autonomia administrativa e financeira, com escrituração contábil própria, em conformidade com a legislação pertinente, que tem por objetivo efetivar o apoio financeiro, reembolsável ou não, a programas e projetos inovadores de interesse da municipalidade.
Receitas
O texto do Executivo determina que a receita do FIT/POA poderá ser composta, dentre outras fontes, a partir de transferências de recursos oriundos da União, dos Estados ou dos Municípios. Recursos resultantes de convênios, parcerias, acordos ou instrumentos congêneres, firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras também darão suporte, bem como valores resultantes de multas e similares, no âmbito de projetos beneficiados pela lei complementar da sua origem, que não tenham sido iniciados, tenham sido interrompidos, ou apresentem saldo a devolver.
Também poderão ser receitas do Fundo rendimentos provenientes de aplicações financeiras e de alienações de participação societária, doações, auxílios, rendas e subvenções, de pessoas físicas e de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, de organizações e fundações nacionais e estrangeiras.
Destinação
Ainda de acordo com o projeto, o FIT/POA poderá destinar valores de até 1% dos recursos totais de origem pública municipal para cada uma das startups selecionadas no programas de aceleração, podendo ser complementadas por outros meios de co-investimento. O Fundo poderá destinar também recursos no limite de 40% do valor total do projeto selecionado, para as startups selecionadas no mesmo programa de aceleração.
A proposta estabelece igualmente que a destinação ficará limitada a até 10 diferentes startups, por exercício financeiro, a receber, do FIT/POA, de forma simultânea, o valor máximo permitido individualmente. O Fundo poderá participar no limite de até 35% do volume total de seus recursos, previstos no respectivo exercício financeiro, em outros fundos relacionados com inovação e tecnologia. Ainda está previsto no texto a participação de 40% do volume total de recursos do Fundo que vier participar e que a participação em outros fundos deverá ser aprovada à unanimidade pelo Comitê Gestor.
Gerenciamento
Para gerir o Fundo, o projeto de lei estabelece que será criado um comitê gestor composto por 13 integrantes, sendo sete representantes do poder público municipal, três representantes do Setor Econômico do Município de Porto Alegre, escolhidos pelo prefeito, e outros três representantes das universidades localizadas na capital. As nomeações, assim como a indicação da coordenação, serão do prefeito.
Caberá ao comitê elaborar o Plano Anual de Aplicação dos recursos do Fundo e publicar o respectivo relatório anual de atividades, assim como fixar, em regulamento e/ou edital, os critérios e condições de acesso aos recursos do Fundo. As deliberações e decisões serão tomadas por maioria de dois terços de seus integrantes. Caso necessário o coordenador terá voto de qualidade.
(Marcello Campos)
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