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Economia As empresas de apostas serão obrigadas a identificar usuários da plataforma e comunicar apostas suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras

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As apostas esportivas foram autorizados no Brasil pela Lei 14.790/2023

Foto: Reprodução
As apostas esportivas foram autorizados no Brasil pela Lei 14.790/2023. (Foto: Reprodução)

Conhecidas como Bets, as plataformas de apostas esportivas estabelecidas no Brasil terão que identificar, qualificar e fazer classificação de risco dos apostadores, além de comunicar transações suspeitas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão do governo federal que atua no combate à lavagem de dinheiro.

As determinações constam em uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União.

A qualificação do apostador inclui avaliar a compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira dele e as apostas que ele faz e checar se é uma pessoa exposta politicamente ou próxima de alguma.

De acordo com a portaria, devem ser objeto de especial atenção as apostas em que haja sinais de falta de fundamentação econômica ou legal, sejam incompatíveis com as práticas do mercado ou tenham indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento à proliferação de armas de destruição em massa.

Também devem ser objeto de atenção especial, entre outras, apostas esportivas na categoria bolsa de apostas – as bet exchange, nas quais o fator multiplicador da aposta, conhecido como odds, é definido não pela plataforma e sim pelos próprios apostadores – em que haja indício de arranjo entre os apostadores para resultados diferentes e dividirem o dinheiro do prêmio entre si; movimentações atípicas de valores de forma que possam sugerir o uso de ferramenta automatizada; incompatibilidade entre as operações realizadas pelo apostador e sua profissão ou sua situação financeira aparente.

As informações devem ser preservadas pelas empresas de aposta por, no mínimo, cinco anos. Além de apostadores, as Bets terão que fazer classificação de risco de funcionários e fornecedores.

As regras entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2025, quando começará a funcionar o mercado regulado de apostas no Brasil. Até o momento, duas Bets se credenciaram para operar a partir do País.

A portaria é parte de uma série de normas que o Ministério da Fazenda deve publicar ainda neste mês sobre as Bets. Uma delas deve tratar especificamente dos jogos on-line, nos quais se enquadram caça-níqueis on-line, como o Fortune Tiger (popularmente conhecido como Jogo do Tigrinho). Oficialmente, a Fazenda diz que ainda está elaborando as normas sobre jogos online que vão definir se um determinado jogo cumpre ou não as regras para ser oferecido a partir das empresas sediadas no Brasil. Em reservado, entretanto, integrantes do Ministério da Fazenda dizem que o Fortune Tiger tem quase todas as características necessárias para se enquadrar na lei das bets, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula em dezembro de 2023.

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