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Brasil As mulheres respondem por 32% das candidaturas apresentadas e 40% das consideradas inaptas

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Os números representam as candidaturas para todos os cargos. (Foto: EBC)

As mulheres, que são 52,5% do eleitorado do País, representam 32% inscrições para concorrer a um cargo eletivo nas eleições gerais de 2018 e 40% das consideradas inaptas, segundo os dados mais recentes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), da noite de sexta-feira (21).

Com isso, a participação delas, que já era menor que a dos homens entre candidaturas apresentadas, cai ainda um pouco mais, para 31%.

São consideradas candidaturas inaptas aquelas que não vão concorrer em 2018. Elas são subdivididas entre indeferidas (rejeitadas pela Justiça Eleitoral sem possibilidade de recurso), as renúncias, os pedidos que sequer foram apreciados pela Justiça, os cancelados pelos partidos, e os mortos.

O principal motivo para inaptidão é o indeferimento. E, nessa categoria, a proporção de mulheres chega a 43%, ante os 32% da participação entre as apresentadas.

Os números representam as candidaturas para todos os cargos. No Brasil, atualmente só é obrigatório que os partidos e coligações cumpram uma cota mínima de candidatas mulheres para cargos proporcionais – neste ano, são os de deputado estadual, federal ou distrital.

Em agosto, um levantamento mostrou que os tribunais regionais eleitorais (TREs) já haviam notificado pelo menos 37 chapas em dez Estados por descumprimento da lei.

Segundo Marilda Silveira, especialista em direito eleitoral e professora da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, nos últimos 20 anos a lei de cotas avançou para garantir às mulheres uma parte mínima do dinheiro do fundo partidário para campanhas, mas ainda precisa melhorar em alguns pontos, como ter uma definição clara sobre que punição deverá ser aplicada aos partidos e coligações que descumpram a regra.

Além disso, como os tribunais são obrigados a notificar o descumprimento depois do prazo de apresentação de candidaturas, e antes do primeiro turno, em geral as coligações e partidos não sofrem punições porque regularizam a situação no decorrer do período eleitoral, seja apresentando novas candidatas mulheres ou reduzindo o número de candidatos homens.

Candidaturas indeferidas ou questionadas

Até o balanço divulgado na manhã de sexta, a grande maioria dos pedidos de registro (mais de 25 mil) foram deferidos pelos tribunais eleitorais sem necessidade de recurso por parte dos candidatos. Mas pelo menos 2.880 pedidos foram indeferidos na primeira instância – outros 80 ainda não tinham sido analisados pela Justiça Eleitoral.

Essa soma considera três tipos diferentes de situações: 1.371 pedidos indeferidos: quando a candidatura foi julgada não regular, por não atender às condições exigidas para o deferimento do registro. Esses são os inaptos; 1.210 pedidos indeferidos com recurso: quando a candidatura se encaixa no mesmo caso acima, mas o candidato entrou com recurso e aguarda o julgamento em uma instância superior; enquanto isso não acontece, ele é considerado pela Justiça como apto a concorrer; 299 pedidos deferidos com recurso: segundo o TSE, nesse caso, o pedido foi considerado regular pela Justiça, mas houve interposição de recurso contra essa decisão, e esse questionamento ainda não foi julgado em uma instância superior; isso quer dizer que o registro da candidatura ainda corre um risco de ser cassado. Mas, em princípio, está apto.

As mulheres representam 35% das candidaturas nesse grupo, participação um pouco maior do que a que elas têm na soma total de pedidos.

Considerando cada uma das três situações, elas têm maior peso entre o total de candidatos que tiveram o pedido indeferido, mas entraram com recurso para tentar reverter a decisão, e agora aguardam o novo julgamento.

Uma comparação entre as candidaturas femininas e masculinas considerando essas três categorias do TSE mostra que, do total de mulheres que se candidataram, 11% tiveram algum tipo de problema na Justiça Eleitoral. No caso dos homens, o número é semelhante: 9% dos pedidos de candidaturas masculinas ou foram indeferidos ou foram questionados depois do deferimento.

Além disso, dos 664 candidatos que renunciaram durante a campanha e desistiram de concorrer, 36% são mulheres.

Como aumentar a participação feminina entre as candidaturas?

Para a professora Marilda Silveira, da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, os dados parciais do TSE não revelam se as candidaturas de mulheres, mesmo as indeferidas, representam fraude ou casos de “candidatas de fachada” e, por isso, não é possível concluir se o número real de mulheres interessadas em se eleger para cargos públicos é menor.

Ela disse, porém, que nos 21 anos desde que foi aprovada, a lei passou por avanços nas regras, mas ainda precisa de ajustes.

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https://www.osul.com.br/as-mulheres-respondem-por-32-das-candidaturas-apresentadas-e-40-das-consideradas-inaptas/ As mulheres respondem por 32% das candidaturas apresentadas e 40% das consideradas inaptas 2018-09-22
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