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Notícias As restrições causadas pela pandemia de coronavírus devem causar ao Rio Grande do Sul uma redução de quase 20% na arrecadação deste mês

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Medidas foram tema de manifestação do governador gaúcho em evento nesta quarta-feira. (Foto: Marcello Campos/O Sul)

Ao atualizar estimativas de perdas de arrecadação para abril, a Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda) do Rio Grande já projeta R$ 588 milhões a menos de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) em abril, principal tributo gaúcho. Somando-se ao IPVA (Propriedade de Veículos Automotores) e ITCMD (Transmissão Causa Mortis e Doação), as perdas deste mês podem chegar a 18,8%.

O índice é resultado da diferença entre a previsão inicial de R$ 700 milhões antes da crise e a projeção de rombo de aproximadamente R$ 750 milhões para todos os tributos estaduais. O motivo são os impactos financeiros gerados pelas medidas necessárias para combater a pandemia de coronavírus.

Essa queda tem motivado o governo a buscar a recomposição aos Estados e municípios, conforme previsto em um projeto de lei sob análise no Congresso Nacional e que repõe a receita aos patamares de 2019, sem correção, conforme explica o chefe do Executivo:

“Reforçamos o apelo ao Senado para que aprove o projeto. É um socorro necessário ao povo brasileiro para que os serviços não sejam precarizados. Não se trata de um auxílio aos governadores e aos prefeitos, mas sim à população, que é quem paga o preço por serviços comprometidos”.

Para reduzir os impactos decorrentes da pandemia da Covid-19 sobre as contas públicas e garantir recursos necessários para os serviços de saúde, o governo do Estado anunciou novo contingenciamento orçamentário.

A iniciativa, projetada em economia de pelo menos R$ 40 milhões, soma-se ao decreto publicado no início deste ano, quando já havia orientação de redução anual de R$ 420 milhões de um total de R$ 3,1 bilhões do custeio contingenciável, ou seja, que está relacionado à manutenção da estrutura dos órgãos do Executivo e passível de redução.

“Esse decreto busca avançar na economia de custeio dentro das possibilidades de um orçamento extremamente engessado e com pouca margem de redução de despesas”, avalia o titular da Sefaz, Marco Aurelio Cardoso. “Além de manter todos os compromissos com pessoal e dívida que não têm margem de redução, o governo faz os ajustes com responsabilidade, sem comprometer a execução das políticas públicas mais importantes para a sociedade.”

“São ajustes necessários e permanentes a ser aplicados na execução orçamentária, especialmente em momentos críticos como o que enfrentamos, com alta demanda de serviços essenciais e frustrações enormes de arrecadação, impondo uma contenção de despesas ainda maior da que já vem sendo executada pelos órgãos da administração desde o início da gestão”, disse Marco Aurelio.

Ficam vedadas ações de contratações de serviços e obras (excetuadas as de caráter continuado já em execução), aditivos a contratos de serviços e obras que impliquem acréscimo ao objeto, despesas com qualificação de recursos humanos, serviços de “coffee-break”, participação em eventos e despesas com diárias, transporte terrestre ou aéreo e demais gastos relacionados a viagens em índice superior a 50% do empenhado em 2019.

Aperto

Conforme o subsecretário-adjunto do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, Guilheme Petry, não são descartados novos ajustes no orçamento, a depender da evolução da crise.

Além de manter contenção dos gastos de custeio contingenciáveis, como despesas de rotina dos órgãos, contratos de aluguel, água, energia, telefonia, material de consumo e outras despesas relativas a políticas públicas, que não tenham vinculação legal ou constitucional e que podem sofrer ajustes sem prejudicar o seu atendimento, os gestores de cada órgão devem adotar medidas possíveis para redução de despesas decorrentes dos contratos de locação de mão-de-obra terceirizada.

A Seplag (Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão) e a PGE (rocuradoria-Geral do Estado) definirão normas para viabilizar eventuais repactuações de contratos dos órgãos com fornecedores de mão de obra, tendo por base o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda instituído pela MP (Medida Provisória) nº 936, de 1° de abril de 2020.

(Marcello Campos)

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