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Economia Auxílio emergencial: Receita Federal divulga regras para regularizar situação de quem foi vítima de fraude

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Pagamento da segunda parcela do benefício terminou em maio para todos os públicos. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A Receita Federal divulgou orientações sobre casos em que trabalhadores foram vítimas de fraudes e tiveram seus CPFs usados para recebimento irregular do auxílio emergencial em 2020. No caso de quem não recebeu o auxílio emergencial, mas cuja declaração apontou o recebimento, o governo orienta o contribuinte a fazer uma denúncia para o Ministério da Cidadania para que o caso seja apurado. A reclamação pode ser feita por meio do site “www.gov.br/auxilio”.

Em nota, a Receita Federal informa que possui integração com o Ministério da Cidadania para reduzir os impactos para o cidadão que teve seu CPF utilizado para o recebimento fraudulento do auxílio emergencial por terceiros. O Fisco não informou o número de contribuintes afetados. Nestes casos, além de ter o CPF usado por criminosos, a vítima de fraude ainda deveria devolver os valores supostamente recebidos.

Os trabalhadores que tiveram seu número de CPF utilizado em fraude para receber o auxílio emergencial podem fazer uma reclamação ou no número 121. Na página do auxílio, o contribuinte deve buscar “Ainda tem dúvidas” e clicar em Formulário eletrônico – Registre aqui sua reclamação. O usuário será, então, direcionado para a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, da Controladoria Geral da União. Em seguida, ele deve clicar em Reclamação. Nestes casos, será preciso fazer um login e senha no site do governo federal.

“Quando a reclamação de uso fraudulento do CPF é registrada, o Ministério da Cidadania faz verificações preliminares e comunica a Receita Federal sobre a possibilidade de o contribuinte não ter recebido o benefício. A Receita Federal não informou em quanto tempo o pedido será analisado. O pagamento da devolução do auxílio deixará de ser emitido pela Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF), bem como a declaração pelo contribuinte do recebimento do auxílio como rendimento tributável deixa de ser exigida pela Receita Federal nos controles pós-entrega (malha fiscal e fiscalizações)”, diz a nota.

Os beneficiários do auxílio emergencial em 2020 e que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, no ano, precisaram fazer a declaração de Imposto de Renda e devolver o valor do benefício. Segundo a Receita Federal, 3 milhões de pessoas estão neste grupo.

Calendário de saques

O calendário de saques da segunda parcela do auxílio emergencial 2021 segue nesta semana para os aniversariantes de maio, junho, julho e agosto. O cronograma, assim como ocorreu com as transferências, foi antecipado, conforme a Portaria 630 publicada em 12 de maio. Somando todos os públicos, os investimentos na segunda parcela chegaram a R$ 8,85 bilhões e beneficiaram 38,3 milhões de trabalhadores.

O cronograma tem sequência com os nascidos em maio, que podem efetuar os saques a partir desta terça-feira (8) e segue nos dias seguintes para quem faz aniversário em junho (na quarta-feira, 9), julho (quinta, 10) e agosto (sexta, 11).

“Antecipamos os calendários das duas primeiras etapas, o que foi possível pelo trabalho atento das equipes do Ministério da Cidadania e de seus parceiros. Estamos felizes com o andamento da operação para fazer chegar os recursos às famílias mais vulneráveis”, afirmou João Roma, ministro da Cidadania.

O benefício é pago em quatro parcelas, com valor médio de R$ 250, exceção às mulheres chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas), que recebem R$ 375, e os indivíduos que moram sozinhos (família unipessoal), que recebem R$ 150.

O modelo de escalonamento das transferências e saques, adotado no ano passado, segue sendo executado em 2021, com o objetivo de evitar filas e aglomerações nas agências da Caixa Econômica Federal e nas lotéricas. As informações são do jornal O Globo e do Ministério da Cidadania.

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