Sexta-feira, 19 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 4 de fevereiro de 2016
As garras do Leão estão mais afiadas. A partir deste ano, os bancos terão de informar à Receita Federal qualquer movimentação financeira mensal acima de 2 mil reais feita por pessoas físicas. Para empresas, o valor será de 6 mil reais.
Com esses dados, o Fisco cruzará informações para verificar se há compatibilidade com os dados apresentados na declaração do IR (Imposto de Renda) ou com a movimentação do cartão de crédito. A determinação consta da instrução normativa 1.571 e já é alvo de polêmica. Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) argumentam que a lei infringe o direito ao sigilo de dados, garantido pela Constituição.
Para tributaristas, seria coerente que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidisse a favor dos contribuintes. “O sigilo bancário só pode ser quebrado mediante uma decisão judicial, em casos específicos em que há algum tipo de investigação”, disse a advogada Claudia Petit.
Técnicos da Receita negam que a regra represente uma invasão de privacidade. Isso porque o Fisco não poderá ter acesso à origem e ao destino dos recursos. (AG)