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Brasil Bolsonaro assina lei, e o Brasil punirá violação de dados só em agosto do ano que vem

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Pesquisa mostra que carros usados ainda armazenam dados dos antigos donos. (Foto: Reprodução)

O Brasil só passará a punir empresas é órgãos que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados — que determina direitos e deveres sobre o tratamento de dados dos brasileiros — a partir de agosto de 2021.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (12) a lei nº 14.010, que muda procedimentos jurídicos de Direito Privado durante a pandemia do coronavírus. Um dos seus efeitos foi determinar que as sanções da LGPD sejam aplicadas mais de três meses após a lei começar a valer — data prevista, por enquanto, para maio de 2021. Mas isso ainda pode mudar.

O que a lei nº 14.010 faz

– Flexibiliza práticas, como as assembleias gerais de empresas e organizações sociais que poderão ser feitas por meios eletrônicos até 30 de outubro;

– Suspende a aplicação de algumas normas: até a mesma data, os consumidores não poderão desistir de delivery de produtos perecíveis ou de consumo imediato, conforme diz o Código de Defesa do Consumidor;

– Tira a eficácia de outras, como o de algumas infrações contra a ordem econômica;

– Posterga a entrada em vigor de dispositivos de algumas leis.

Este último ponto é o caso da LGPD. Na prática, Bolsonaro adiou os artigos desta lei sobre as penalidades a empresas, órgãos públicos e outras entidades que cometerem infrações sobre dados pessoais.

Essas sanções podem ser

– Advertência;

– Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões;

– Multa diária;

– Bloqueio no acesso aos dados a que se referem a infração ou sua exclusão total;

– Suspensão parcial ou integral do banco de dados em que a violação ocorreu;

– Suspensão temporária por seis meses a proibição total das atividades de processamento de dados.

Quando entra em vigor

Ainda que a lei sancionada nesta sexta tenha fixado quando as punições previstas na LGPD poderão ser aplicadas, não está claro quando é que a lei em si passará a valer.

A lei publicada contém vetos importantes do presidente. O principal deles diz respeito à determinação do Senado para que a LGPD entrasse em vigor já em agosto de 2020.

Esta data já constava no texto original, mas a decisão dos senadores foi considerada uma antecipação de sua vigência. Isso porque Bolsonaro editou a Medida Provisória 959 em abril deste ano para que os efeitos da lei entrassem em ação apenas em maio de 2021.

Ou seja, na prática, o dispositivo do Senado apenas reforçava o que a lei já dizia, mas que foi mudado pela MP. Com o veto do presidente, volta a valer o conteúdo da MP.

Mas nem isso é garantia de que o impasse tenha chegado ao fim. O Congresso Nacional ainda tem de votar a MP 959. Se isso não for feito até 29 de agosto, quando ela caduca, ou se os parlamentares derrubarem seu conteúdo, voltam a valer as regras anteriores.

Processo enlouquecedor

Até especialistas acostumados com as idas e vindas do mundo legislativo consideram que o trâmite foi “confuso”. “Esse processo é enlouquecedor”, diz o professor Danilo Doneda, membro do Instituto de Direito Público e membro já nomeado pela Câmara para o futuro Conselho Nacional de Proteção de Dados.

Para Felipe Palhares, advogado especialista em proteção de dados, “postergar somente as sanções uma medida pouco eficaz”. Ele lembra que o órgão responsável pela aplicação destas medidas administrativas será a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão está previsto na LGPD mas que carece de um decreto do Poder Executivo para ser estruturado. Isso ainda não aconteceu.

Ainda que as sanções demorem a surgir devido ao atraso na consolidação da ANPD, Palhares acredita que outros órgãos poderão usar a LGPD para embasar procedimentos assim que a lei passar a valer.

“Assim que a LGPD entrar em vigor, é esperado que surjam ações questionando violações à Lei ou mesmo autuações de outros órgãos reguladores como o Ministério Público ou o Procon. Essas ações e autuações não são obstadas pela prorrogação das penalidades administrativas”, diz o advogado.

Isso, porém, dependerá dos próximos passos dados pelo Congresso.

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