Segunda-feira, 03 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 4 de junho de 2019
O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar que trata do PEF (Plano de Equilíbrio Fiscal) dos Estados brasileiros. A formalização do envio da matéria consta em mensagem presidencial publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (04).
A publicação do Diário Oficial não traz o teor do projeto, que foi batizado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de “Plano Mansueto”, em referência ao secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida.
O PEF vinha sendo estruturado nos últimos meses pela equipe econômica e poderá dar um alívio de até 40 bilhões de reais em quatro anos aos governadores. O programa permitirá que Estados façam um contrato no qual se comprometem a uma trajetória de ajuste fiscal, e a União concede espaço para contratação de operações de crédito, por meio de aval a empréstimos.
Como contrapartida, o ente deverá aprovar leis que implementem medidas de ajuste fiscal, atendendo a pelo menos três das oito opções de medidas fornecidas pela proposta. Para que seja efetivada a liberação de recursos, é necessário que se observe o cumprimento das metas e compromissos previstos no PEF e do limite para despesa com pessoal.
O secretário do Tesouro Nacional já havia informado na semana passada que o PEF havia sido finalizado há três semanas e seria encaminhado ao Congresso Nacional.
Segundo um comunicado do Palácio do Planalto, o projeto de lei complementar propõe também a criação do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, chamado de PAF Transparência, cuja adesão é voluntária e tem por finalidade aperfeiçoar a transparência dos dados financeiros e melhorar a coordenação da política fiscal dos entes subnacionais com a União.
“Dessa forma, os entes com situação fiscal sustentável que optem por aderir ao programa serão beneficiados pela transparência adicional gerada, contribuindo para a manutenção de sua sustentabilidade fiscal”, disse a nota do governo federal.
O projeto de lei complementar envolve também proposta de alteração da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para contribuir com a promoção do equilíbrio fiscal.
O quarto pilar da proposta tem a ver com alterações que visam conceder ao ente federado a possibilidade de prolongar a limitação da despesa primária corrente para os dois exercícios subsequentes ao término do prazo inicialmente previsto, a fim de cumprir com as contrapartidas da renegociação de dívidas.