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Política Bolsonaro sanciona, com um veto, lei que dispensa reembolso por cancelamento de eventos durante pandemia

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A lei dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura

Foto: Isac Nóbrega/PR
O presidente da República disse que tem o cálculo na bexiga há mais de cinco anos. (Foto: Isac Nóbrega/PR)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, a lei que dispensa reembolso por cancelamento de eventos durante a pandemia. A sanção foi publicada na edição da madrugada desta terça-feira (25) do Diário Oficial da União.

A lei dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura. O presidente retirou do texto o trecho que livra o fornecedor de ressarcir o consumidor que não fizer a solicitação de reembolso em 120 dias contados a partir do adiamento do serviço ou 30 dia antes da realização do evento.

“[Isso poderia] ensejar violação aos objetivos e princípios da política nacional das relações de consumo, notadamente no que tange à vulnerabilidade do consumidor”, justificou o presidente.

O texto foi aprovado no Senado no dia 30 de julho, e fixou regras para cancelamento ou adiamento de eventos e serviços dos setores de cultura e turismo. Antes, a medida provisória passou pela Câmara dos Deputados.

Durante a pandemia, segundo o texto, empresários podem decidir não reembolsar consumidores em dinheiro se for assegurada a remarcação de novos eventos. Também poderão oferecer créditos para compra futura de serviços, como pacotes de agência de viagem ou reservas de hotelaria.

A lei contempla empreendimentos hoteleiros, agências de turismo, cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas, entre outros tipos de negócios.

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