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Política Bolsonaro sanciona lei que afasta grávidas do trabalho presencial durante a pandemia

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O projeto prevê que gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciais "sem prejuízo de sua remuneração"

Foto: Divulgação
Serviço está disponível em seis postos de saúde, das 8h às 17h. (Foto: EBC)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que determina o afastamento de trabalhadoras grávidas de atividades presenciais durante a pandemia de coronavírus.

A sanção da Lei 14.151 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13). Ela prevê que o afastamentos das gestantes deve ocorrer “sem prejuízo de sua remuneração”.

O texto determina ainda que a empregada afastada ficará à disposição para “exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.

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2 Comentários
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Alexandre Magno
13 de maio de 2021 13:32

Na prática não significa NADA. Somente o Estado legislando sobre um fato consumado. Iniciativa privada BEM maise eficiente que este desgoverno

Salus Miranda
13 de maio de 2021 18:32

Como não significa nada? Será que TODA iniciativa privada manda para casa todas suas empregadas gravidas? E com remuneração? Em que pais você Alexandre vive?

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