Quinta-feira, 01 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 4 de outubro de 2019
Em edição extra no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece os limites de gastos de campanha para as eleições municipais. Válida para as votações de 2020, a Lei 13.878 de 2019 precisava ser sancionada um ano antes do pleito do próximo ano, marcado para o dia 4 de outubro.
Nesta última quarta-feira (2), o Senado aprovou o projeto de lei que define o teto de gastos de campanha para as eleições de prefeitos e vereadores de 2020. O texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A lei também determina que nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do estabelecido para o primeiro turno da disputa. Os candidatos também estão autorizados a usar recursos próprios na campanha, num total de 10% dos limites previstos para gastos.
Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito, assim como ocorreu nas eleições de 2016.