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Política Bolsonaro sanciona lei que obriga empresa a informar data de corte de água e luz a inadimplente

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Atualmente, concessionárias informam possibilidade de desligamento, mas não dão a previsão de data do corte. Na foto, o presidente Bolsonaro

Foto: Isac Nóbrega/PR
A Secom fez uma série de publicações em seu perfil oficial na rede social, reafirmando a luta contra a doença. (Foto: Isac Nóbrega/PR)

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que obriga empresas de serviços públicos, como fornecimento de água e luz, a informarem a data de corte dos serviços aos consumidores inadimplentes.

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (16). Bolsonaro sancionou o texto integral aprovado pelos congressistas. O texto foi aprovado pelo Senado em 25 de maio e, dias antes, pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, as concessionárias já notificam o consumidor que há contas em aberto após meses sem pagamento (o número varia conforme a empresa) e o avisam que está sujeito ao desligamento. No entanto, se a última conta não é paga, o consumidor não é informado a partir de quando será efetuado o corte.

O texto determina como “direito básico” do consumidor: comunicação prévia da suspensão do serviço se houver inadimplência. O texto não especifica o prazo em que esse aviso deve ser realizado.

Segundo a proposta, o consumidor precisa ser alertado sobre o dia a partir do qual será feito o desligamento. Esse só poderá ocorrer no horário comercial; fica proibido o cancelamento do serviço às sextas, sábados, domingos, feriados e em dias que antecederem os feriados, por conta da falta de pagamento das contas, pelo cliente.

A lei sancionada define que a concessionária será multada caso não respeite a determinação de realizar, de forma antecipada, a notificação do cliente. A mudança foi proposta pelo senador Weverton (PDT-MA) e altera o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, uma lei de 2017, que trata da proteção dos direitos do consumidor.

De acordo com o projeto, as regras valerão para todos os “serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como aos serviços públicos concedidos ou permitidos por esses entes”.

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