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Política Bolsonaro sanciona Medida Provisória que transferiu Coaf para Banco Central

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Apresentada em agosto de 2019 por Bolsonaro, a MP mudou o nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira.

Foto: José Cruz/Agência Brasil
Um dos objetivos da viagem seria visitar cidades de seus antepassados no país. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (7) o projeto de lei que transfere o Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) do Ministério da Economia para o Banco Central.

O projeto sancionado é a conversão nº 27/2019, oriundo da MP (Medida Provisória) nº 893/2019, aprovada no dia 17 de dezembro do ano passado.

Apresentada em agosto de 2019 por Bolsonaro, a MP mudou o nome do Coaf para UIF (Unidade de Inteligência Financeira) e determinou a transformação do Plenário, órgão colegiado, em um Conselho Deliberativo. Essas duas alterações foram derrubadas pelos parlamentares durante a tramitação da medida.

O Legislativo também retirou do texto a atribuição do Coaf de produzir informação para combate ao financiamento do terrorismo, que constava na versão original.

Colegiado

O plenário do Coaf, de acordo com a MP agora sancionada, será integrado pelo presidente do órgão e por 12 servidores ocupantes de cargos efetivos (concursados), de reputação ilibada e conhecimentos na área de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Eles deverão ser escolhidos e nomeados pelo presidente do BC entre servidores dos seguintes órgãos: Banco Central; CVM (Comissão de Valores Mobiliários); Susep (Superintendência de Seguros Privados); PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional); Receita Federal; Abin (Agência Brasileira de Inteligência); Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Justiça; Polícia Federal; Superintendência Nacional de Previdência Complementar; CGU (Controladoria-Geral da União) e AGU (Advocacia-Geral da União).

O Coaf, criado em 1998, tem a atribuição de monitorar as atividades financeiras e de produzir informações para prevenir e combater a lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, aplicando penas administrativas a entidades do sistema financeiro que não enviarem os dados necessários para esse trabalho de inteligência.

No final do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, em julgamento, as regras para o compartilhamento total de dados financeiros da Receita Federal e do Coaf com o MP (Ministério Público) e com a polícia sem autorização judicial. Pela decisão, o compartilhamento somente poderá ser feito por pedidos formais. Além disso, a Receita Federal e o Coaf só poderão enviar dados que estejam na sua base de dados, não podendo quebrar o sigilo de dados bancários.

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https://www.osul.com.br/bolsonaro-sanciona-medida-provisoria-que-transferiu-coaf-para-banco-central/ Bolsonaro sanciona Medida Provisória que transferiu Coaf para Banco Central 2020-01-07
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