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Política Bolsonaro sanciona o fim da prisão disciplinar de policiais e bombeiros militares

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As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros serão regidos por um Código de Ética e Disciplina

Foto: Tânia Regô/Agência Brasil
(Foto: Tânia Regô/Agência Brasil)

Foi publicado nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União, o Projeto de Lei Complementar 148/2015, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, que extingue a pena de prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.

A norma altera o Artigo 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e determina que essas corporações sejam regidas por um Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual específica. “As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares serão regidos por um Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares”, diz o texto.

Ainda de acordo com a lei, nesses casos deverão ser observados princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade, vedação de medida privativa e restritiva de liberdade. Pela norma, os Estados e o Distrito Federal têm prazo de 12 meses para regulamentar e implementar a lei.

Em nota, o Palácio do Planalto destacou que, segundo os autores da proposta, os deputados federais Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Jorginho Mello (PL-SC), “a valorização dos policiais e bombeiros militares passa necessariamente pela atualização dos seus regulamentos disciplinares, à luz da Constituição cidadã de 1988, impondo, por consequência, sua definição em lei estadual específica, com fim da pena de prisão para punições de faltas disciplinares, o devido processo legal, o direito à ampla defesa, ao contraditório e o respeito aos direitos humanos”.

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