Sexta-feira, 26 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 3 de agosto de 2021
A modalidade de educação bilíngue de surdos no ensino brasileiro é lei. O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (3) Projeto de Lei que determina o tratamento da educação bilíngue de surdos como uma modalidade de ensino independente, com a Libras (Língua Brasileira de Sinais) como primeira língua e o Português escrito como segunda língua.
“A sanção dessa lei torna possível que a comunidade surda seja atendida através da educação bilíngue respeitando seu direito de escolha por uma educação em sua língua”, disse o ministro da Educação, Milton Ribeiro.
A iniciativa prevê que a oferta de educação bilíngue deve ser iniciada na educação infantil e se estender ao longo da vida escolar do estudante. A modalidade será aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos.
Serão atendidos os estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva, sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com deficiências associadas, ou ainda que tenham optado pela modalidade bilíngue e o português escrito como segunda língua.
Atualmente, há 64 escolas bilíngues de surdos com 63.106 alunos surdos, surdo-cegos e com deficiência auditiva, de acordo com dados de 2020 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
A primeira-dama Michelle Bolsonaro ressaltou que o direito à educação está na Constituição e deve ser exercido de forma equitativa e total. “Ao fortalecer a modalidade bilíngue de ensino, vamos permitir que os estudantes surdos, surdo-cegos ou deficientes auditivos sinalizantes possam usufruir de igualdade de condições para desenvolver suas habilidades adequadamente. A verdadeira inclusão só ocorre quando reconhecemos as práticas sócio culturais dos surdos e respeitamos sua identidade e sua primeira língua. E hoje damos mais um passo nesse sentido”, disse.
“Demoramos como sociedade para entender e respeitar que muitas pessoas surdas fazem o uso de uma língua diferenciada, uma língua de sinais. E nós temos o dever de oferecer aos nossos cidadãos surdos a opção entre serem escolarizados em escolas comuns inclusivas ou em escolas bilíngues onde a língua brasileira de sinais, Libras, seja a língua de interação e ensino. Enfim os surdos brasileiros receberão esses direitos”, destacou Michelle Bolsonaro.
Com a sanção, ficam incluídos novos itens na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) como o estímulo à produção de material didático bilíngue, à formação de professores, ao currículo de Libras como primeira língua e de Português escrito como segunda língua, bem a priorização da atenção às questões linguísticas, indenitárias e culturais no contexto educacional do estudante surdo.
A iniciativa não exclui o atendimento educacional especializado bilíngue e, quando necessário, os serviços de apoio serão prestados para atender às especificidades linguísticas dos surdos. Também fica prevista a oferta aos estudantes surdos de materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior.
Esse ensino não impedirá a matrícula em escolas e classes regulares de acordo com o que decidirem os pais ou responsáveis ou o próprio aluno. As informações são do Palácio do Planalto.