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Política Bolsonaro veta projeto de renegociação de dívidas de microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas

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Bolsonaro justificou que a proposta incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público

Foto: Reprodução
(Foto: Reprodução)

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto que previa a criação de um programa de renegociação de dívidas para MEIs (microempreendedores individuais), microempresas e empresas de pequeno porte enquadrados no Simples Nacional. O veto foi publicado nesta sexta-feira (07) no Diário Oficial da União.

Bolsonaro justificou que a proposta incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em dezembro. O programa foi batizado de Relp (Renegociação em Longo Prazo de Débitos para com a Fazenda Nacional ou Devidos no Âmbito do Simples Nacional). Pelo texto, o prazo para adesão terminaria um mês após a sanção da proposta.

O projeto beneficiaria, inclusive, empresas que estivessem passando por recuperação judicial. Pela proposta, as empresas poderiam dar uma entrada em até oito vezes. O valor da entrada variava de acordo com a queda de faturamento dos empresários.

O prazo para pagamento das dívidas era de 180 meses após o pagamento da entrada. As parcelas teriam vencimento entre o último dia do mês seguinte à publicação da lei e o último dia do oitavo mês após a publicação. Os descontos poderiam chegar a 90% nas multas e nos juros e a 100% no caso dos encargos legais, a depender das perdas das empresas no ano passado.

As condições mais vantajosas, segundo o texto, seriam oferecidas às empresas que registraram maiores quedas de faturamento na comparação entre os anos de 2019 e 2020. Além disso, os valores das primeiras 36 prestações também seriam reduzidos.

Segundo o relator da matéria, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), a reabertura do prazo de adesão ao programa iria “injetar, em período curto, recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão dos devedores”.

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