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Brasil Brasil restringe por mais 30 dias a entrada de estrangeiros por fronteiras terrestres para conter o coronavírus

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A prorrogação da restrição segue recomendação da Anvisa

Foto: Polícia Federal/Divulgação
A prorrogação da restrição segue recomendação da Anvisa. (Foto: Polícia Federal/Divulgação)

O governo federal publicou uma portaria que prorroga por 30 dias a restrição da entrada no Brasil, por rodovias ou meios terrestres, de estrangeiros vindos de países da América do Sul.

O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (02) e é assinado pelos ministros Sérgio Moro (Justiça), Luiz Henrique Mandetta (Saúde) e Tarcísio Gomes (Infraestrutura).

A portaria diz que a prorrogação da restrição segue recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Conforme o governo, a restrição foi adotada em razão da pandemia do novo coronavírus.

A medida vale para  estrangeiros provenientes das seguintes localidades: Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname e Uruguai.

A restrição prevista  não se aplica a brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório.

O texto afirma que o estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre e precise atravessá-la para embarcar em voo de retorno ao país onde mora poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.

A portaria estabelece ainda que a restrição não impede o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas; a execução de ações humanitárias previamente autorizadas; o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas com linha de fronteira terrestre, desde que seja garantida a reciprocidade ao brasileiro pelo país vizinho.

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