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Política Câmara aprova projeto que tipifica crime em troca de atividade sexual

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Projeto da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) estabelece nova tipificação no Código Penal e define pena de reclusão de 2 a 6 anos

Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Tramitação foi acelerada após aprovação de requerimento de urgência. (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

O Projeto de Lei 4534/21, que tipifica crime de abuso de poder em troca de atividade sexual, foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, na noite dessa quarta-feira (8). O texto teve parecer favorável da deputada Maria do Rosário (PT-RS), relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A proposta agora vai para análise e votação no Senado.

O projeto, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), estabelece nova tipificação no Código Penal e define pena de reclusão de 2 a 6 anos. Na situação em que a atividade sexual for consumada, a pena é agravada e passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão. Caso o agente seja funcionário público, ela será somada àquela que trata de crime contra a administração pública.

Tabata Amaral citou dados da organização Transparência Internacional, segundo os quais, em 2019, na América Latina, uma em cada cinco pessoas foi vítima ou conhecia vítimas desse tipo de conduta quando buscaram algum serviço público.

Já a relatora Maria do Rosário disse que a aprovação do projeto vai preencher lacuna legislativa existente no Brasil, “mas também servirá de referência internacional diante da lacuna também existente nas leis dos demais países e em tratados e convenções internacionais”.

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Carlos Alberto Pugliese
9 de março de 2023 21:32

Quem quer subir na carreira

José Costa
9 de março de 2023 18:02

É não terem o que fazer. Excluindo o estupro, cuja punição deveria ser a cadeira elétrica, dá quem quer.

Juarez Fogliatto
9 de março de 2023 22:56

Uma situação de foro íntimo, em que a vítima, se ter sido enganada com alguma falsa promessa, se apresenta como agredida em sua moral e bons cosrtumes, enquanto o suposto agressor afirma que tudo foi consensual. Processos com muitas contradições vão entupir as pautas jurídicas.

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