Terça-feira, 29 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 14 de dezembro de 2020
Aprovado pelos senadores em novembro, o projeto prevê o pagamento de R$ 62 bilhões da União para os Estados.
Foto: USP ImagensO plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (14), por 408 votos a 9, o Projeto de Lei Complementar 133/2020, que trata da reposição de perdas de arrecadação dos Estados em virtude da Lei Kandir, de 1996. A matéria foi aprovada sem alterações ao texto proposto pelo Senado e será enviada à sanção presidencial.
Trata-se de um assunto antigo, que tem colocado Estados e União em lados opostos, em uma briga que chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal). A polêmica existe desde 1996, quando a Lei Kandir exonerou as exportações de todos os tributos, inclusive estaduais, e remeteu a uma outra lei complementar como seriam feitas as compensações aos Estados e ao Distrito Federal.
“[O projeto] resulta de acordo que objetiva finalizar controvérsia judicial complexa e duradoura entre os entes da Federação sobre compensações decorrentes de desonerações tributárias da Lei Kandir. Nesse contexto, a proposição recebeu tratamento excepcional, sendo dispensada de cumprir os requisitos da LDO de 2020”, explicou o relator, deputado Lucas Redecker (PSDB/RS).
Para o relator, a proposta é aprovada “em bom momento”, em virtude das dificuldades financeiras de Estados e municípios provocados pela pandemia de Covid-19.
Compensação
Aprovado pelos senadores em novembro, o projeto prevê o pagamento de R$ 62 bilhões da União para os Estados, a título de compensação pelas perdas de arrecadação na época da Lei Kandir, de 1996. O acordo tem objetivo de fazer o ressarcimento de R$ 58 bilhões entre 2020 e 2037. Os outros R$ 4 bilhões ficam condicionados à realização do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP).
Entre 2020 e 2030 serão R$ 4 bilhões ao ano. A partir de 2031, haverá uma redução de R$ 500 milhões ao ano até zerar a entrega a partir de 2038.
Os Estados ficarão com 75% dos recursos, e os municípios, com os 25% restantes. Outros 3,6 bilhões, que totalizaria R$ 65,5 bilhões, serão repassados caso a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Pacto Federativo seja aprovada.
Discussão no Senado
Aprovado em novembro, o tema chegou a ser discutido no plenário do Senado em agosto, mas não houve acordo. Vários líderes foram contrários a um artigo que extinguia o Fundo Social, cuja principal fonte de recursos é a parcela do óleo excedente devida à União nos contratos de partilha de produção do petróleo nas áreas do pré-sal.
O Fundo Social seria, originalmente, o financiador dessa reparação, já que parte desse fundo fica armazenada para amenizar o déficit fiscal da União e outra parte é usada para financiar o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Como muitos senadores se mostraram contrários à extinção do Fundo Social, o relator da matéria, Antonio Anastasia (PSD-MG), decidiu excluir o artigo que previa essa extinção, mantendo o Fundo Social. Assim, foi possível aprovar o texto.
No início de novembro, o Congresso aprovou um projeto de lei do Congresso (PLN) que alterou a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) vigente, autorizando o pagamento desses valores caso o PLP 133 fosse aprovado.
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