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Geral Câmara dos Deputados aprova mais dois crimes para travar transferência de veículos; veja quais

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A proposta que visa alterar o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) agora segue para análise do Senado. (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

O Projeto de Lei que inclui os crimes de estelionato e apropriação indébita como restrições para a transferência de veículo foi aprovado na Câmara dos Deputados em sessão na última quinta-feira (26). A proposta que visa alterar o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) agora segue para análise do Senado.

Atualmente, a única certidão negativa que deve ser apresentada aos Departamentos de Trânsito (Detrans) para requerer o novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) é relativa somente a dois crimes: roubo e furto.

O autor do projeto, o deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), explica que há uma brecha na lei e a medida busca evitar que veículos ligados a crimes passem despercebidos pela fiscalização. Vale ressaltar que o PL 2736/19 foi apresentado pela primeira vez em maio de 2019.

“Há casos que são enquadrados apenas como apropriação indébita, então os automóveis conseguem passar por blitz, barreiras e radares eletrônicos sem chamar a atenção da polícia”, diz o teor do Projeto de Lei.

O político aponta ainda que há um problema maior. Ladrões de veículos de locadoras alugam os carros e depois os comercializam. Esse tipo de crime é considerado apropriação indébita, e não furto ou roubo.

Fiscalização dos veículos

Quando esses automóveis vão para o mercado e os compradores não sabem da procedência — por não ter regulamentação específica para a certidão negativa da apropriação indébito e do estelionato —, essas pessoas acabam sendo enganadas e sofrem prejuízo enorme.

“Apenas o furto e o roubo não é suficiente para caracterizar o crime em questão, pois a lacuna jurídica da questão em tela ajusta como apropriação indébito que ao tomar posse de veículo de locação usa de artifícios fraudulentos”, aponta.

A proposta também define responsabilidades operacionais para pôr em prática a nova exigência. Caberá aos órgãos policiais registrar os boletins de ocorrência. Depois disso, os órgãos de trânsito deverão fazer a anotação no certificado do veículo e lançar o impedimento nos cadastros estaduais, distrital e nacional. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

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