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Economia Câmara dos Deputados aprova medida provisória que liberou saque de R$ 1.045 do FGTS

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A matéria segue, agora, para o Senado

Foto: Divulgação/Caixa
A matéria segue, agora, para o Senado. (Foto: Divulgação/Caixa)

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (30) a MP (medida provisória) que liberou o saque extraordinário de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em razão da pandemia de novo coronavírus.

O parecer aprovado inclui dispositivo que permite que trabalhadores que tiverem redução salarial ou suspensão de contrato em razão da pandemia façam um saque adicional para recompor seu último salário. A matéria segue, agora, para o Senado.

Como se trata de uma MP, a operação teve aplicação imediata assim que foi editada pelo governo federal, em abril, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias para não perder a validade.

O prazo para os saques começou em junho e irá até 31 de dezembro, conforme calendário divulgado pelo governo. A medida faz parte do conjunto de ações anunciadas pelo Executivo para mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.

A MP também extinguiu o Fundo PIS-Pasep em 31 de maio deste ano. O patrimônio passou a ser administrado pelo FGTS. A mudança, no entanto, não alterou os pagamentos anuais do abono salarial PIS-Pasep.

Esse fundo abriga contas de trabalhadores dos setores público e privado cadastrados até outubro de 1988, quando foi promulgada a atual Constituição Federal. Essas contas individuais de participação deixaram de receber qualquer aporte adicional, com a exceção dos rendimentos financeiros decorrentes da aplicação do patrimônio do fundo.

De acordo com a justificativa do governo para a medida, o Fundo PIS-Pasep ainda tem cerca de R$ 20 bilhões. A transferência do seu patrimônio incrementará os recursos do FGTS e ajudará a viabilizar os saques de R$ 1.045,00.

Confira algumas mudanças:

Redução salarial: Trabalhadores que tiveram redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão do contrato de trabalho em razão da pandemia poderão sacar mensalmente valor suficiente para recompor o seu último salário anterior à redução salarial ou à suspensão do contrato.

Transferência: Recursos do saque emergencial poderão ser transferidos não apenas para bancos públicos ou privados, mas também para outras instituições de pagamento, incluindo as chamadas fintechs.

Imóveis: Trabalhadores passam a poder utilizar seus recursos no FGTS para adquirir mais de um imóvel, seja no município onde residam ou em qualquer parte do país, mesmo que o imóvel seja financiado nas condições do SFH (Sistema Financeiro da Habitação).

Outros saques: O Conselho Curador fica autorizado, quando as condições financeiras e orçamentárias permitirem, a disponibilizar aos trabalhadores mais saques extraordinários.

Débitos do trabalhador: Outra emenda aprovada proíbe as instituições financeiras que receberem o crédito de usarem o valor para cobrir eventuais débitos do trabalhador.

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https://www.osul.com.br/camara-dos-deputados-aprova-medida-provisoria-que-liberou-saque-de-r-1-045-do-fgts/ Câmara dos Deputados aprova medida provisória que liberou saque de R$ 1.045 do FGTS 2020-07-30
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