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Economia Câmara dos Deputados aprova urgência para projeto que isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil

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A ampliação da faixa de isenção do IR para R$ 5 mil foi uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) um requerimento de urgência para o projeto que amplia a faixa de isenção do IR (Imposto de Renda) para quem ganha até R$ 5 mil por mês.

O texto já foi aprovado em uma comissão especial e, agora, poderá ser votado diretamente pelo plenário. Segundo o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), ainda não há previsão de análise do conteúdo (mérito) da proposta pelo conjunto dos deputados.

A ampliação da faixa de isenção do IR para R$ 5 mil foi uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Atualmente, estão isentos do pagamento de IR quem ganha até dois salários mínimos deste ano, o equivalente a R$ 3.036

A proposta, relatada pelo ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), também prevê um desconto parcial para quem tem rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350.

Impacto fiscal

Em 2026, a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil vai custar R$ 25,8 bilhões. Para compensar a perda de arrecadação, Lira manteve a proposta do governo de tributar com uma alíquota progressiva de até 10% rendimentos acima de R$ 600 mil por ano.

A alíquota máxima incidirá para quem recebe anualmente a partir de R$ 1,2 milhão. O texto aprovado na comissão especial e que agora chega ao plenário também tem um dispositivo que destina parte do dinheiro com excesso de arrecadação a estados e municípios.

De acordo com parecer, mesmo com a ampliação da faixa de desconto parcial, haverá uma sobra de R$ 12,7 bilhões até 2027. Esse dinheiro será usado para compensar a redução da alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), instituída pela Reforma Tributária.

Isenção de fundos

Em seu parecer, Lira isentou da alíquota mínima do IRPF às hipóteses de pagamento, crédito, emprego, entrega ou remessa de lucros ou dividendos a: governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos auferidos em seus países pelo governo brasileiro; fundos soberanos; entidades no exterior que tenham como principal atividade a administração de benefícios previdenciários, tais como aposentadorias e pensões, conforme definidas em regulamento.

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