Sexta-feira, 12 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 2 de setembro de 2021
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia manteve nesta quinta-feira (2) a obrigatoriedade do comparecimento do advogado Marconny Albernaz de Faria ao depoimento marcado na CPI da Covid.
Cármen Lúcia já havia definido que a presença era obrigatória, embora Faria tivesse direito ao silêncio para respostas em que pudesse se autoincriminar. A defesa do advogado pediu a reconsideração da decisão, que foi negada nesta quinta pela ministra.
Marconny Faria é apontado como lobista da Precisa Medicamentos — empresa que intermediou a compra, pelo governo, de doses da Covaxin. Ele também ajudou um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, Jair Renan, a abrir uma empresa em Brasília.
“Não se tem demonstrada, pois, ilegalidade ou abuso de poder a autorizarem o deferimento da medida liminar, também neste ponto, o que se mantém inalterado”, definiu Cármen Lúcia ao negar o pedido de reconsideração da decisão anterior.
A CPI tinha se programado para ouvir o depoimento de Faria nesta quinta, mas ele não apareceu. A comissão, então, pediu ao STF que aprove a condução coercitiva do lobista. Essa demanda também está com Cármen Lúcia e ainda não foi julgada.
Pela convocação original, Marconny Faria deveria ter comparecido à CPI ainda na quarta. O advogado e lobista apresentou atestado médico dizendo que não poderia ir ao Senado por estar com “dor pélvica”.
Motivo do depoimento
Senadores querem ouvir Marconny sobre sua suposta atuação na negociação do contrato bilionário do Ministério da Saúde com a Precisa, para a venda da vacina indiana Covaxin. O negócio acabou cancelado por suspeita de irregularidade.
Os senadores também querem respostas sobre a participação dele na venda de testes contra a covid-19 ao poder público. Apurações conduzidas pelo Ministério Público Federal, compartilhadas com a CPI, apontam que Marconny teria encaminhado mensagens com explicações sobre processo supostamente irregular para aquisição de testes.
A ministra pontuou que o novo pedido da defesa de Marconny para desobrigá-lo de ir à CPI veio depois do horário previsto para o seu depoimento – no qual ele não compareceu. E que não havia base jurídica para o descumprimento da convocação da comissão. “A pretensão parece ser tão somente postergar o atendimento da Comissão Parlamentar de Inquérito e deixar de cumprir o que por ela determinado”.
Cármen Lúcia afirmou que a CPI tem legitimidade para determinar qualquer depoimento. “A reiteração de questionamentos não desobriga o paciente a cumprir suas obrigações nos termos da legislação vigente, constituindo mera recalcitrância do descumprimento da convocação feita pela Comissão Parlamentar de Inquérito, cabendo a ela – autora como é da determinação nos termos da legislação vigente – decidir sobre a ausência”, escreveu.
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