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Geral Caso Ana Hickmann deve evocar as leis Maria da Penha e Henry Borel, afirma promotora de Justiça

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Advogado de Alexandre Correa informou que empresário entrou com pedido de divórcio. (Foto: Reprodução)

Embora a apresentadora Ana Hickmann tenho recusado medida protetiva de urgência contra o marido, Alexandre Correa, após procurar a Polícia e denunciá-lo por agressão física no último fim de semana, o Ministério Público (MP) pode requerer a concessão, com base no relatório de risco elaborado pelo delegado que acolheu a ocorrência. É o que explica a promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, que também é presidente do Instituto Pró-Vítima. Além disso, a jurista lembra que caso a violência contra a apresentadora tenha ocorrido na presença do filho de 10 anos, não é apenas a Lei Maria da Penha (11.340) que deve ser evocada, mas também a Lei Henry Borel (14.344/22):

“Nesse fim de semana, Ana Hickmann teve de chamar a Polícia, foi parar na Delegacia, e ainda foi atendida na Santa Casa de Itu-SP, por apresentar uma lesão no braço. Com base no Boletim de Ocorrência (B.O.), é possível que estejamos frente a mais um caso de violência doméstica e familiar. Infelizmente, não é novidade no Brasil. O País, não de hoje, vive uma epidemia de casos como este. Muitos, inclusive, terminam em feminicídio, que não escolhe lugar, hora e nem classe social”, observa Celeste.

No último dia 11, Ana Hickmann ligou para a Polícia e denunciou o marido por agressão, após um desentendimento. Segundo o registro policial, Correa teria pressionado o braço da mulher contra uma porta e ainda a ameaçado lhe dar cabeçadas. A situação teria acontecido na frente do filho do casal, de 10 anos.

Santos vê gravidade em todo o relato e aponta que, além de ter agredido a modelo e apresentadora, o homem também pode ser responsabilizado por violência contra a criança, conforme prevê a lei Henry Borel.

“Durante a fase policial, quando Ana lavra o B.O., o delegado é obrigado a fazer um relatório de risco. Ali, é indicado quem é a vítima, se tem filhos, idade dos mesmos, se precisam de alimentos e de guarda provisória, se é necessário afastar o agressor do lar e proibir contato. Tudo isto está previsto na lei Maria da Penha. Contudo, não se trata apenas da vítima direta, aqui. Se tudo aconteceu na frente do filho pequeno, há outra vítima, a criança, que, hoje, também conta com proteção especial via lei Henry Borel”.

A lei federal 14.344/22 faz referência ao menino de quatro anos que foi espancado e morto no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro, em março de 2021.

A promotora também destaca que “a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes é violação aos direitos humanos”.

Ainda de acordo com a presidente do Pró-Vítima, o fato de Ana Hickmann ter recusado medida protetiva de urgência contra o marido, o que lhe foi oferecido na Delegacia de Itu, não significa que a concessão não possa ser solicitada.

“Isso já não depende mais dela, uma vez que o MP pode requerer quantas medidas achar necessárias para preservar a apresentadora e o filho do casal. De toda forma, a qualquer tempo, a vítima pode pedir medida protetiva de urgência, por se tratar de ação autônoma à existência de processo criminal. Ou seja, mesmo recusando, Ana pode rever o posicionamento e solicitar num outro momento. É direito dela”.

Como a violência sofrida pela apresentadora deixou vestígios, a promotora explica que é obrigatória a realização de exame de corpo-delito.

“Ana teve uma lesão no braço e foi parar no hospital. É necessário apurar se essa lesão foi leve ou grave. Trata-se de informação imprescindível, caso o MP ofereça denúncia contra o agressor. Isso será levado em consideração na definição da pena”, pontua. As informações são do portal de notícias Terra.

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