Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 3 de maio de 2020
Ricardo Lewandowski, ministro do STF, absolveu um homem do crime de pesca ilegal ao tomar como referência decisão do próprio tribunal sobre Jair Bolsonaro. Em 2016, quando ainda era deputado, o agora presidente foi absolvido pelo Supremo após ter sido acusado de prática de pesca amadora na Estação Ecológica de Tamoios, onde a atividade é proibida.
Para todos “Seria de extrema injustiça aplicar o princípio da insignificância em favor de um parlamentar, hoje presidente da República, cuja função é zelar e elaborar as leis de nosso país, e negar tal benefício a um cidadão hipossuficiente [pobre]”, escreveu Lewandowski na sentença. O princípio da insignificância determina a não punição de crimes de potencial ofensivo irrelevante.
O homem foi acusado de pescar durante período proibido na Baía de Babitonga, em São Francisco do Sul, Santa Catarina. Em sua decisão, Lewandowski destaca que ele “não trazia consigo nenhum peixe ou crustáceo de qualquer espécie, quanto mais aquelas que se encontravam protegidas pelo período de defeso.”
“A decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski reconheceu a insignificância da conduta do paciente (acusado). Sua importância está no afastamento da condenação penal de pessoa carente, invocando, como paradigma, julgado envolvendo o atual Presidente da República. Não se ignora que o meio ambiente deve ser defendido, todavia, a imposição de condenação penal em condutas que não causaram qualquer lesão mostra-se descabida”, diz Gustavo de Almeida Ribeiro, defensor público federal que representou o acusado.
Relembre
Bolsonaro foi flagrado às 10h50 do dia 25 de janeiro de 2012, uma quarta-feira. Estava em um bote inflável dentro da Esec (Estação Ecológica) de Tamoios, categoria de área protegida que não permite a presença humana, em Angra dos Reis (RJ).
Os agentes presentes relataram que ele se negou a mostrar os documentos e ligou para o então ministro da Pesca do governo Dilma Rousseff, o petista Luiz Sérgio, para escapar da autuação, mas a resposta foi negativa.
A defesa de Bolsonaro sobre a multa foi protocolada no Ibama em 22 de março de 2012. O argumento do então deputado federal era de que ele estava decolando do aeroporto Santos Dumont na hora e local da autuação, apesar de ele ter sido fotografado no momento do flagrante.
A justificativa do então deputado cita a data do auto de infração, 6 de março, e não o dia da ocorrência. A demora para a emissão ocorreu porque Bolsonaro não quis mostrar os documentos, dificultando a aplicação da punição.
Em decorrência disso, Bolsonaro foi notificado sobre a multa em 6 de outubro de 2014. A partir daí, tinha prazo de cinco dias úteis para pagar. Como não o fez, a dívida foi inscrita no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) em 16 de março de 2015.
Em dezembro, Bolsonaro disse que iria pagar a multa, mas criticou os agentes ambientais: “Vou pagar essa multa? Vou. Mas eu sou uma prova viva do descaso, da parcialidade e do péssimo trabalho prestado por alguns fiscais do Ibama e ICMBio. Isso vai acabar”.
Os comentários estão desativados.