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Colunistas Cassação da chapa de Marchezan: Procuradoria alertou sobre riscos de distribuir o “kit bebê” no período eleitoral

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Distribuição do 'kit bebe" pela prefeitura de Porto Alegre é questionada na Justiça Eleitoral. (Foto: Maria Ana Krack/PMPA)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Em parecer do último dia 23 de outubro, analisando a distribuição dos chamados “Kits Bebê” para eleitores da Capital, agora objeto de denuncia à Justiça Eleitoral, a Procuradoria-Geral de Porto Alegre recomendou que “quanto à participação da primeira-dama nos atos de entrega de bens, por diversas vezes isso foi objeto de questionamento, e em todas se fez menção à inadequação de sua presença nesses atos”.

A Procuradoria recomendou, ainda, “a suspensão do benefício até que se esclareça se este é de caráter permanente ou temporário; que a primeira-dama não participe de atos de distribuição gratuita de bens de qualquer programa patrocinado pelo Município de Porto Alegre; que se abstenham de utilizar políticas públicas assistencialistas em proveito de candidatos.”

Juíza abre processo de cassação da chapa de Marchezan

O tema vem ganhando repercussão, depois que a juíza Gladis de Fátima Canelles Piccini, da 158ª Zona, abriu caminho para a cassação da chapa de Marchezan e, em despacho no último sábado, anunciou que vai pedir ao Facebook e Instagram postagens da entrega de “Kits Bebê” a eleitores, indicando que “há prova, nos autos, de que a mulher do candidato à reeleição pela prefeitura fez postagens entregando os ‘kits’ e, usando o verbo no plural, ‘nós’, obviamente relacionando o ato a seu marido, prefeito licenciado, pois candidato à reeleição.”

A magistrada aponta que “esses fatos indicam a probabilidade do direito, consistente em realização de conduta vedada em período pré-eleitoral. De outro lado, o perigo de dano é evidente para a lisura do processo eleitoral e, indiretamente, aos demais candidatos. “A ação por abuso de poder e captação ilícita de sufrágio, com pedido de cassação da chapa de Marchezan, foi proposta pelos advogados André Barbosa e José Luis Blaszak.

Vitória na Justiça implode o processo de impeachment

Enquanto enfrenta um processo da Justiça Eleitoral que pode custar a sua candidatura, o prefeito Marchezan Júnior obteve vitória no Tribunal de Justiça na demanda em que enfrenta o processo de impeachment da Câmara de Vereadores para cassar seu atual mandato.

O Tribunal rejeitou recurso da Comissão Processante da Câmara, que tentou evitar novamente o depoimento do prefeito, no âmbito do julgamento do processo de impeachment em andamento.

Com essa decisão, o processo de impeachment está, agora, a um passo do arquivamento, porque não há mais tempo hábil: os vereadores só dispõem de quatro dias úteis para concluir a instrução, levar o relatório e votar em plenário.

PTB confiante de que chapa de Fortunati não será impugnada

Em nota,o PTB de Porto Alegre anuncia que “a situação do candidato a vice-prefeito pela Coligação ‘Porto Alegre Somos Todos Nós’, Dr. André Cecchini, é regular e já tem sentença da 158ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, em cujo documento destaca que ‘foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação’”.

A novidade foi o recurso interposto pelo Procurador Regional Eleitoral. No seu parecer, o procurador Fabio Nesi Venzon pede que a Justiça Eleitoral indefira o registro da candidatura de André Cechini para concorrer ao cargo de vice-prefeito pela coligação “Somos Todos Nós”, por não estar filiado no prazo legal.

Cechini, que é médico e dirigiu o Grupo Hospitalar Conceição, segundo o Ministério Publico Eleitoral, esteve filiado ao DEM e não se desfiliou no prazo legal, o que inviabilizou sua nova filiação ao Patriota. Segundo o Procurador Regional Eleitoral, a filiação de Cechini ao Patriota aparece nos registros da Justiça Eleitoral apenas em 05/06/2020, fora do prazo legal, que expirou em 7 de abril.

Desde sábado, candidato não pode ser preso

Desde o último sábado, está em vigor uma invenção legal bem à brasileira: nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.

Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

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https://www.osul.com.br/cassacao-da-chapa-de-marchezan-procuradoria-alertou-sobre-riscos-de-distribuir-o-kit-bebe-no-periodo-eleitoral/ Cassação da chapa de Marchezan: Procuradoria alertou sobre riscos de distribuir o “kit bebê” no período eleitoral 2020-11-02
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