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Esporte Clubes brasileiros divergem em relação à divulgação da identidade de seus atletas e funcionários que estão com coronavírus

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Emissora carioca alega que tem exclusividade das partidas dos clubes com quem firmou contrato. (Foto: Reprodução)

Clubes brasileiros divergem em relação à divulgação da identidade de seus atletas e funcionários contaminados pela Covid-19. Os cariocas, por exemplo, não divulgaram a identidade de seus jogadores infectados, mas por outro os mineiros, divulgaram.

De acordo com o Art. 73 do Código de Ética Médica, só é possível revelar o resultado de exames com o consentimento do paciente ou por motivo justo. Portanto, está a critério dos jogadores a revelação, Mas, nesse caso, o interesse público não se sobressai?

Como se trata de uma decisão que envolve privacidade e ética trabalhista, o jornal O Estado de S. Paulo entrevistou Thaís Araújo, advogada especialista em direito médico, para esclarecer essa e outras possíveis dúvidas em relação ao tema.

1) Em termos jurídicos, no que difere a revelação dos exames de Covid-19 para outras doenças?

A regra geral gira ao redor da não revelação de exames sem o consentimento dos pacientes, embora, nesse mesmo artigo, o texto abra uma interpretação de dever legal. A Covid-19 entra nos casos de doença de notificação compulsória, onde o médico deve notificar que o paciente está com aquela doença por fins epidemiológicos, para que o Estado consiga saber onde estão as pessoas doentes e, assim, direcionar os cuidados de saúde para essas regiões. Isso significa, que se eu tenho um caso confirmado, outras pessoas do meu convívio terão que saber que eu estou infectada. O interesse deixa de ser individual e passa a ser coletivo. Acredito que nos clubes isso também deva ocorrer.

2) Por que o interesse público se sobressai nesse caso?

É uma questão de epidemiologia. As pessoas ao seu redor precisam ser rastreadas para o controle da doença. Nesse caso, o interesse público se sobrepõe ao interesse particular. Essa é a explicação básica para a quebra de sigilo.

3) Em relação aos clubes, é necessária a divulgação pública do nome dos jogadores?

Não é necessária pois não modifica a situação do jogador perante o clube, mas de forma interna a divulgação tem que ser feita, para rastreio da doença, sinais e sintomas. Particularmente, pensando de forma social a revelação pública serve como um alerta para desmistificar a ideia de que somente pessoas doentes são infectadas. Acho que mostrar que um jogador foi contaminado, ajuda na disseminação da gravidade do vírus. Mas não sei se é necessário dizer qual jogador.

4) Mas o funcionário que trabalha com o jogador precisa saber?

Tem, justamente para rastreio, isolamento preventivo, acompanhamento de sinais sintomáticos e proteção de possíveis familiares em grupo de risco. Acredito, inclusive, que o próprio clube, por meio do departamento médico, deva realizar o acompanhamento das pessoas que tiveram contato com funcionários contaminados.

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