Terça-feira, 04 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 23 de dezembro de 2021
				Pouco mais de 80 anos depois de sua profissionalização, o futebol brasileiro está prestes a passar por um novo choque de gestão. Com o objetivo de reconduzir o Brasil ao patamar de potência neste esporte, dando novo fôlego e nova diretriz aos clubes, a lei que cria e regulamenta o modelo de SAF (Sociedade Anônima do Futebol) foi sancionada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro.
Mesmo não sendo obrigatória, a lei dá instrumentos para os clubes ingressarem em um modelo que facilitará a captação de investimentos, pagamento de dívidas, criando maiores condições para uma gestão profissional e eficiente, como fez o Cruzeiro, vendido por R$ 400 milhões a Ronaldo Nazário. Novos acordos são esperados para 2022.
Com a grande maioria dos clubes brasileiros endividados, a nova lei abrirá a possibilidade de eles ingressarem em nova era de governança, em substituição ao período de gastos desmedidos, dívidas com o governo e um ciclo financeiro baseado em uma visão amadora dos dirigentes, sem prestação de contas mais precisa.
Clubes como Cruzeiro, América-mg, Vasco, Botafogo, Avaí e Chapecoense têm planos concretos nesse sentido. Cruzeiro, América-mg e Vasco já anunciaram que serão empresas em 2022. Ronaldo abriu os portões e a tendência é que, a partir do próximo ano, uma legião de clubes se torne empresa, em situação similar à que ocorre na Europa, onde 92% dos times das cinco ligas principais são empresas, segundo estudo da consultoria EY, divulgado em janeiro.
“Temos percebido que há dois anos existe essa conversa de transformar clubes em empresas. Todos os clubes brasileiros devem dinheiro ao governo federal. Percebemos um movimento dos clubes para que a partir do momento em que a lei fosse sancionada eles acelerassem, se tornassem empresas para captar recursos, de forma mais organizada. Cruzeiro e Vasco já anunciaram. Vários outros das Séries B, C e D estão no mesmo caminho de uma gestão mais apurada”, diz Pedro Oliveira, cofundador da consultoria Outfield, especializada em direitos de esportes.
A possibilidade de transformação do futebol brasileiro é algo concreto, já para 2022. “Primeiro porque haverá maior entrada de recursos com maior segurança jurídica. Segundo porque teremos nova chance de pensar em governança. Historicamente, como modelo associativo, a governança estava se perdendo. Os clubes não tinham donos e as pessoas não eram responsabilizadas pelas decisões que tomavam. Agora, como empresas e uma lei, isso se torna mais seguro ao investidor.”
A possibilidade de transformar o clube em uma S/A terá como uma das mudanças o fato de as novas empresas serem obrigadas a emitir ações ordinárias da Classe A, além de serem regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários.
Tal situação se difere do atual cenário, em que os poucos clubes-empresa, como Cuiabá, Botafogo-sp e Red Bull Bragantino, atuavam num modelo que não lhes garantia a mesma segurança jurídica.
“Com uma lei específica, foi possível trazer a chance de um tratamento tributário diferenciado, maiores possibilidades de investimento e de redimensionamento das dívidas. A nova lei dá maior segurança jurídica. As sociedades anônimas, por força da lei ou prática societária, são mais transparentes e integradas a sistemas de conformidade, pois se encontram em ambiente econômico de maior segurança”, afirma Tullo Cavallazzi Filho, advogado de direito desportivo e presidente da Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB.
A maioria dos clubes brasileiros é associação desportiva, sem fins lucrativos. Não precisam pagar IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). E pagam PIS (Programa de Integração Social) e INSS (Previdência) com alíquotas menores.
Até então, caso se transformassem em empresa, teriam de pagar impostos como qualquer outra, incluindo IRPJ e CSLL. Com a aprovação da lei da SAF, haverá um regime tributário especial para o clube de futebol que virar S/A.
Ele pagará alíquotas mais baixas de imposto. Nos primeiros cinco anos, a SAF terá de pagar um imposto (que substituirá o IRPJ, a CSLL, o PIS, o Cofins e o INSS) de 5% sobre a receita bruta, excluída a venda de jogadores. A partir do sexto ano, o imposto a ser pago será 4% da receita bruta total, mas incluindo a venda de atletas. Haverá mais transparência.
Entre outros pontos facilitadores para a S/A estão uma maior proteção contra a penhora ou o bloqueio de receitas; mecanismos para pedir recuperação judicial, falência ou priorizando os credores a receberem primeiro, em um prazo de até dez anos. “O clube-empresa na forma de SAF tem uma vantagem tributária muito maior. Este é um dos maiores atrativos da SAF”, afirma Cavallazzi Filho. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.